Em um desfecho marcado pela forte comoção social, o Tribunal do Júri da Comarca de Ourinhos selou, na noite desta quinta-feira, 12, o destino de Reinaldo Benedito Siqueira, de 47 anos. O réu foi considerado culpado pelo assassinato de Solange Gomes, de 44 anos, crime ocorrido em meados de 2024 que mobilizou as forças de segurança da região.
A sentença, proferida por volta das 19h, fixou a pena em 14 anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
O Crime: Asfixia e Carbonização
O enredo de violência que culminou no julgamento teve início em julho de 2024. De acordo com o acervo probatório apresentado pelo Ministério Público, Solange foi morta por asfixia. Em uma tentativa de apagar os vestígios do delito e impedir a identificação da vítima, o agressor carbonizou o corpo.
Os restos mortais foram localizados no dia 13 de julho daquele ano, em um canavial estratégico: próximo à ponte do Rio Pardo, nas imediações da Rodovia Orlando Quagliato. Na época, a identificação imediata foi impossibilitada pelo estado do cadáver, dependendo posteriormente de exames de DNA para a confirmação oficial da identidade de Solange.
Dinâmica do Julgamento
O Conselho de Sentença, órgão soberano do Tribunal do Júri, foi composto por sete cidadãos (seis homens e uma mulher). Durante o dia, acusação e defesa travaram um embate técnico sobre as qualificadoras do crime.
A sentença, proferida por volta das 19h, fixou a pena em 14 anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
O Crime: Asfixia e Carbonização
O enredo de violência que culminou no julgamento teve início em julho de 2024. De acordo com o acervo probatório apresentado pelo Ministério Público, Solange foi morta por asfixia. Em uma tentativa de apagar os vestígios do delito e impedir a identificação da vítima, o agressor carbonizou o corpo.
Os restos mortais foram localizados no dia 13 de julho daquele ano, em um canavial estratégico: próximo à ponte do Rio Pardo, nas imediações da Rodovia Orlando Quagliato. Na época, a identificação imediata foi impossibilitada pelo estado do cadáver, dependendo posteriormente de exames de DNA para a confirmação oficial da identidade de Solange.
Dinâmica do Julgamento
O Conselho de Sentença, órgão soberano do Tribunal do Júri, foi composto por sete cidadãos (seis homens e uma mulher). Durante o dia, acusação e defesa travaram um embate técnico sobre as qualificadoras do crime.
- A Acusação: Sustentou a tese de feminicídio (crime cometido em razão da condição de sexo feminino) e ocultação de cadáver.
- A Defesa: Teve seus argumentos apreciados, porém o júri acolheu a materialidade do fato e os indícios de autoria que pesavam contra Reinaldo.
Ao final dos debates, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu, levando o magistrado a aplicar a pena conforme os agravantes previstos no Código Penal.
Histórico Processual e Prisão
Reinaldo estava sob custódia estatal desde 23 de agosto de 2024. Na fase de inquérito, conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) sob o comando do Dr. José Henrique, o caso tramitou sob sigilo para preservar a coleta de provas.
A decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva destacou a gravidade concreta da conduta. Segundo os autos, o réu teria confessado a autoria durante a fase policial, alegando um desentendimento financeiro após um encontro. O judiciário, no entanto, enfatizou que a brutalidade do modus operandi — matar e atear fogo — justificava a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, independentemente da primariedade do acusado.
Esta decisão encerra o processo em primeira instância, trazendo uma resposta jurídica a um dos crimes mais bárbaros registrados na crônica policial recente de Ourinhos.
Histórico Processual e Prisão
Reinaldo estava sob custódia estatal desde 23 de agosto de 2024. Na fase de inquérito, conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) sob o comando do Dr. José Henrique, o caso tramitou sob sigilo para preservar a coleta de provas.
A decisão judicial que converteu a prisão temporária em preventiva destacou a gravidade concreta da conduta. Segundo os autos, o réu teria confessado a autoria durante a fase policial, alegando um desentendimento financeiro após um encontro. O judiciário, no entanto, enfatizou que a brutalidade do modus operandi — matar e atear fogo — justificava a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, independentemente da primariedade do acusado.
Esta decisão encerra o processo em primeira instância, trazendo uma resposta jurídica a um dos crimes mais bárbaros registrados na crônica policial recente de Ourinhos.
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