Homem é flagrado furtando ventilador da Rede de C0mbate ao Câncer de Ourinhos, mas acaba liberado pela Polícia Civil

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Um homem de 43 anos foi detido na madrugada desta quarta-feira, 4, pela Polícia Militar após ser flagrado furtando um ventilador da RECCO (Rede de Combate ao Câncer de Ourinhos), localizada na Avenida Domingos Perino, na Vila Perino, em Ourinhos (SP).

O suspeito foi identificado como Diogo da S. C.. Apesar de ter sido localizado pelos policiais e conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ), ele acabou liberado por determinação da autoridade policial, que entendeu ser aplicável ao caso o chamado princípio da insignificância, também conhecido como crime de bagatela.

O objeto furtado era um ventilador de teto usado, que havia sido doado à instituição e seria comercializado para ajudar na arrecadação de recursos destinados à manutenção de suas atividades.

Câmeras flagraram o furto e acompanharam o trajeto do suspeito
De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após o sistema de videomonitoramento da entidade registrar a ação. Veja o vídeo.
As imagens mostraram o momento (por volta das 23h de ontem dia 3) em que o homem se aproximou da área protegida por uma grade e puxou o ventilador através da estrutura, conseguindo retirar o equipamento do local.

Em seguida, deixou a região levando o objeto.

O sistema de monitoramento também registrou o trajeto percorrido pelo suspeito em direção à Rodoviária de Ourinhos.

Em determinado ponto, segundo o relato policial, ele escondeu o ventilador em uma moita e continuou caminhando sem carregar o equipamento.

A suspeita é de que o homem tenha ocultado o objeto para evitar chamar a atenção e dificultar sua identificação como responsável pelo furto.

Polícia Militar localizou o homem nas proximidades da Rodoviária
Com as características físicas do suspeito e as informações fornecidas pela equipe responsável pelas câmeras, os policiais militares iniciaram buscas pela região.

O homem foi localizado nas imediações da Rodoviária e identificado como Diogo da Silva Camacho, de 43 anos.

Segundo a ocorrência, a identificação foi confirmada por meio das imagens captadas pelo sistema de segurança.

Posteriormente, os responsáveis pelo monitoramento informaram aos policiais o local onde o ventilador havia sido escondido.

A equipe foi até o ponto indicado e conseguiu recuperar o equipamento furtado.

O ventilador foi apresentado à autoridade policial e posteriormente restituído ao representante da instituição, Edvan Rogério Gonzaga de Melo.

Delegado decidiu não confirmar a prisão em flagrante
Apesar da identificação do suspeito, da existência de imagens do furto e da recuperação do objeto, a autoridade policial responsável pelo plantão decidiu não ratificar a voz de prisão em flagrante.

No despacho, o delegado fundamentou a decisão no princípio da insignificância, entendimento jurídico aplicado a determinadas situações em que a lesão provocada pela conduta é considerada de expressão mínima.

A autoridade policial avaliou que o caso preenchia os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação desse princípio.

Entre os fatores considerados estavam a ausência de violência ou grave ameaça, o fato de se tratar de um ventilador usado e de baixo valor comercial, além da recuperação integral do bem.

O despacho também destacou que o objeto foi devolvido à entidade, sem prejuízo patrimonial remanescente.

Segundo o entendimento registrado pela autoridade policial, essas circunstâncias caracterizariam uma conduta de mínima ofensividade, com reduzido grau de reprovabilidade e lesão patrimonial inexpressiva.

Homem foi liberado e ocorrência será encaminhada para os procedimentos legais
Com base nessa avaliação, o delegado determinou a liberação imediata do homem, desde que não houvesse outro motivo legal para mantê-lo preso.

Também foi determinada a formalização dos documentos referentes à apreensão e devolução do ventilador, além do encaminhamento das informações à delegacia responsável pela área para os procedimentos administrativos cabíveis.

A decisão não significa que o furto deixou de ser registrado ou que as imagens foram desconsideradas. Significa que, diante das circunstâncias específicas, a autoridade policial entendeu não haver relevância penal material suficiente para justificar a formalização da prisão em flagrante.

Ventilador seria vendido para ajudar entidade de combate ao câncer
O episódio chama a atenção pelo local onde ocorreu o furto.

A RECCO desenvolve atividades voltadas ao combate ao câncer em Ourinhos, e o ventilador havia sido recebido como doação para posterior venda, com o objetivo de arrecadar recursos para a manutenção da instituição.

Embora o equipamento tenha sido recuperado e devolvido, a ocorrência mobilizou a Polícia Militar e resultou no encaminhamento do suspeito à delegacia.

O caso foi registrado pela Polícia Civil, que determinou a liberação do homem após reconhecer a aplicação do princípio da insignificância às circunstâncias apresentadas.
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