Homem é preso após disparo de arma e acaba liberado em audiência de custódia em Espírito Santo do Turvo

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Um homem de 31 anos foi preso na tarde de segunda-feira, 16, após efetuar um disparo com arma de fogo na Rua Francisca Bigarato, em Espírito Santo do Turvo. Ferido na ocorrência, ele foi socorrido e, após passar por audiência de custódia na terça-feira (17), acabou liberado pela Justiça.

De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM para atender a uma ocorrência inicialmente tratada como disparo acidental de arma de fogo. No local, o homem, identificado como Juliano A. Z., relatou que estava na residência de seu pai quando, sentado no sofá e com a arma no bolso, ouviu o disparo e sentiu uma fisgada na coxa esquerda. Segundo sua versão, ao olhar para o chão viu o armamento caído.

Ele afirmou aos policiais que encontrou a arma às margens do Rio Turvo durante uma pescaria e que teria feito a limpeza do objeto. Juliano foi socorrido e encaminhado à Santa Casa de Santa Cruz do Rio Pardo, onde exames constataram que o projétil permaneceu alojado em sua coxa.

Enquanto recebia atendimento médico, a polícia foi até a casa do pai do indiciado e localizou uma pistola PT51, calibre 6,35, com munições. A arma foi apreendida. A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos.

A Autoridade Policial Plantonista ouviu o suspeito por meio audiovisual ainda no hospital e decretou a prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Foi arbitrada fiança de R$ 2 mil, que não foi paga naquele momento, mantendo-o sob escolta policial.

Na audiência de custódia realizada na terça-feira (17), o Judiciário homologou a prisão em flagrante, mas entendeu não estarem presentes os requisitos para a conversão em prisão preventiva. O homem, considerado primário e sem antecedentes relevantes, obteve liberdade provisória sem fiança, mediante cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações impostas estão o comparecimento bimestral em juízo para informar atividades, a proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e a restrição de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas. Ele também deverá comparecer a todos os atos do processo e manter endereço atualizado, sob pena de nova decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

O caso segue sob análise da Justiça.
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