Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite deste domingo, 31, acusado de furtar cartões bancários de um funcionário da Santa Casa de Misericórdia de Bernardino de Campos. O suspeito, identificado como Silvano, estava internado na unidade hospitalar aguardando atendimento quando teria cometido o crime.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados via COPOM após a informação de que um furto estaria em andamento nas dependências do hospital. Ao chegarem ao local, os agentes foram recebidos por funcionários da instituição, que relataram que o autor havia subtraído cartões bancários pertencentes a um colaborador da Santa Casa.
Durante a apuração dos fatos, foi constatado que os cartões estavam dentro do veículo da vítima, estacionado no pátio do hospital. O automóvel encontrava-se destrancado no momento da ação criminosa, facilitando a subtração dos objetos.
Em seguida, os policiais foram até o quarto onde o suspeito estava e realizaram contato direto com ele. Questionado sobre os fatos, Silvano confessou o furto e revelou que, após pegar os cartões, dirigiu-se a um posto de combustíveis próximo ao hospital com a intenção de utilizá-los para comprar cigarros. No entanto, as transações não foram concluídas com sucesso.
Ainda segundo seu relato, ao perceber que não conseguiria realizar as compras, ele descartou os cartões na via pública, próximo a uma árvore nas imediações do estabelecimento. Com base nas informações fornecidas, os policiais realizaram buscas e localizaram os dois cartões furtados, que estavam dobrados e danificados.
Outro detalhe que chamou a atenção dos investigadores foi que o suspeito teria deixado um maço de cigarros dentro do veículo da vítima. O proprietário do automóvel informou aos policiais que não é fumante.
A investigação também contou com a confirmação do frentista, que relatou aos policiais que o acusado tentou efetuar compras na conveniência do posto utilizando os cartões. Imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento foram obtidas pela Polícia Militar e anexadas ao procedimento.
Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial entendeu haver situação de flagrante delito e ratificou a prisão do suspeito, formalizando o Auto de Prisão em Flagrante e seu indiciamento. A Polícia Civil destacou que os antecedentes criminais do investigado apontam para reiteração delitiva, circunstância que, aliada ao risco à ordem pública, motivou a decisão de não arbitrar fiança na delegacia, conforme previsão dos artigos 322 e 324, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O indiciado não indicou advogado para acompanhá-lo. Familiares dele — pai, mãe e irmão — estavam no hospital quando recebeu voz de prisão e foram informados sobre a ocorrência. Posteriormente, novas tentativas de contato telefônico foram realizadas pelas autoridades, mas não obtiveram retorno.
Após os procedimentos de praxe, incluindo requisição ao Instituto Médico Legal (IML), o homem permaneceu à disposição da Justiça, que deverá decidir sobre as medidas cautelares cabíveis durante a audiência de custódia.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados via COPOM após a informação de que um furto estaria em andamento nas dependências do hospital. Ao chegarem ao local, os agentes foram recebidos por funcionários da instituição, que relataram que o autor havia subtraído cartões bancários pertencentes a um colaborador da Santa Casa.
Durante a apuração dos fatos, foi constatado que os cartões estavam dentro do veículo da vítima, estacionado no pátio do hospital. O automóvel encontrava-se destrancado no momento da ação criminosa, facilitando a subtração dos objetos.
Em seguida, os policiais foram até o quarto onde o suspeito estava e realizaram contato direto com ele. Questionado sobre os fatos, Silvano confessou o furto e revelou que, após pegar os cartões, dirigiu-se a um posto de combustíveis próximo ao hospital com a intenção de utilizá-los para comprar cigarros. No entanto, as transações não foram concluídas com sucesso.
Ainda segundo seu relato, ao perceber que não conseguiria realizar as compras, ele descartou os cartões na via pública, próximo a uma árvore nas imediações do estabelecimento. Com base nas informações fornecidas, os policiais realizaram buscas e localizaram os dois cartões furtados, que estavam dobrados e danificados.
Outro detalhe que chamou a atenção dos investigadores foi que o suspeito teria deixado um maço de cigarros dentro do veículo da vítima. O proprietário do automóvel informou aos policiais que não é fumante.
A investigação também contou com a confirmação do frentista, que relatou aos policiais que o acusado tentou efetuar compras na conveniência do posto utilizando os cartões. Imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento foram obtidas pela Polícia Militar e anexadas ao procedimento.
Diante dos elementos reunidos, a autoridade policial entendeu haver situação de flagrante delito e ratificou a prisão do suspeito, formalizando o Auto de Prisão em Flagrante e seu indiciamento. A Polícia Civil destacou que os antecedentes criminais do investigado apontam para reiteração delitiva, circunstância que, aliada ao risco à ordem pública, motivou a decisão de não arbitrar fiança na delegacia, conforme previsão dos artigos 322 e 324, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O indiciado não indicou advogado para acompanhá-lo. Familiares dele — pai, mãe e irmão — estavam no hospital quando recebeu voz de prisão e foram informados sobre a ocorrência. Posteriormente, novas tentativas de contato telefônico foram realizadas pelas autoridades, mas não obtiveram retorno.
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