Um homem de 40 anos foi preso, na noite desta terça-feira, 22, após ser denunciado por uma jovem de 22 anos por importunação sexual ocorrida no Ourinhos Plaza Shopping, na Vila Boa Esperança, área central da cidade. O indivíduo foi acusado de ter realizado avanços não consentidos sobre a vítima, incluindo beijos, lambidas no rosto e toques inapropriados em suas pernas e seios.
O incidente, que ocorreu por volta das 21h15, foi atendido por Guardas Civis Municipais após um chamado via Central de Atendimento e Despacho de Emergências (CADE), no 153. As testemunhas, entre elas um Bombeiro Civil e um segurança do estabelecimento, informaram que foram alertadas por transeuntes do shopping sobre a situação. Ao chegarem ao local, testemunharam o final da abordagem, na qual o indivíduo identificado como J. A. R. estava se aproximando da jovem sentada em um banco e realizando toques inapropriados em suas pernas.
Imagens do monitoramento fornecidas pela Coordenação de Operações do shopping mostraram o homem se aproximando da vítima, beijando suas mãos e rosto e abraçando-a de maneira inadequada. A vítima relatou aos guardas que não conhecia o agressor e que ele se aproximou sob o pretexto de oferecer comida, mas logo começou a agir de maneira intrusiva, tocando-a de forma inadequada e fazendo avanços físicos indesejados.
Com base no testemunho da vítima e das testemunhas, os guardas conduziram ambos à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Após entrevistar separadamente as partes envolvidas e examinar as imagens de monitoramento, a autoridade policial responsável optou por autuar o homem em flagrante por violação do artigo 213 do Código Penal, que trata da lei de estupro.
Durante seu depoimento, a vítima relatou toques indesejados nos seios e pernas, além de beijos e lambidas no rosto, todos realizados sem seu consentimento. O homem, por sua vez, admitiu ter beijado a vítima sem consentimento, alegando estar embriagado no momento.
Testemunhas também afirmaram que o indivíduo já havia praticado atos semelhantes contra outras vítimas não identificadas no mesmo local no mesmo dia. Dada a recorrência do comportamento inadequado, a Delegada de Polícia solicitou a prisão preventiva do suspeito, fundamentada nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, para preservar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
O homem, após as formalidades legais, foi detido em uma cela na delegacia, aguardando audiência de custódia para determinar os próximos passos do processo legal. A prisão foi comunicada ao pai do acusado, que não indicou advogado até o momento.





