Homem é preso após invadir e depredar base da Polícia Militar durante surto em Salto Grande

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Um homem de 35 anos foi preso em flagrante na madrugada do último sábado (4), após invadir e causar diversos danos à sede do 3º Grupamento de Polícia Militar da 1ª Companhia do 31º BPM/I, em Salto Grande. Segundo a Polícia Militar, o suspeito apresentava sinais de forte alteração emocional e afirmava estar fugindo de pessoas que queriam matá-lo.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após a informação de que um homem havia invadido a base da PM e estava destruindo parte da estrutura do prédio. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que o suspeito havia quebrado o alambrado que cerca o imóvel para conseguir entrar e, em seguida, utilizou pisos de cerâmica que estavam do lado de fora — devido a uma reforma no banheiro da unidade — para destruir a porta principal de vidro do batalhão.

A ação provocou danos em três vidros da porta de entrada, além do batente, causando prejuízos ao patrimônio público.

Quando os policiais abriram o portão de acesso, encontraram o homem bastante exaltado. Ele recebeu ordem para se acalmar e deixar o local, mas passou a gritar, apresentar comportamento agressivo e resistir à abordagem. Com a chegada de outra equipe de apoio, os agentes conseguiram contê-lo e realizar a prisão, utilizando algemas conforme os procedimentos operacionais.

Durante toda a ocorrência, o suspeito repetia que havia pessoas tentando matá-lo e dizia que precisava de ajuda. Os policiais perceberam que ele apresentava diversos ferimentos pelo corpo, constatando que as lesões foram provocadas pelo próprio homem ao romper o alambrado para entrar no quartel da Polícia Militar.

Após ser contido, o acusado foi encaminhado à Santa Casa de Salto Grande, onde recebeu atendimento médico, foi medicado e posteriormente liberado pela equipe de plantão. Em seguida, foi levado ao Plantão Policial para o registro da ocorrência.

Na delegacia, o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de dano ao patrimônio público e determinou a realização de perícia no local para avaliar a extensão dos prejuízos. Também foi expedida requisição para exame no Instituto Médico Legal (IML).

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o investigado. A polícia informou ainda que o prédio não possui câmeras de monitoramento que tenham registrado a ação.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 2 mil, mas o acusado não efetuou o pagamento por não possuir recursos financeiros. Com isso, ele permaneceu preso e à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

Na audiência, a Justiça homologou a prisão em flagrante, reconhecendo que havia provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. No entanto, o juiz entendeu que, embora o investigado seja reincidente, o caso não apresentava gravidade concreta suficiente para justificar a conversão da prisão em preventiva.

A decisão também destaca a existência de indícios de que Helton Carlos Leal possa sofrer de crises psiquiátricas, necessitando de atendimento médico especializado ou de medidas preventivas, circunstância considerada relevante para a análise do caso.

Dessa forma, a Justiça concedeu liberdade provisória ao investigado, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre elas estão o comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de frequentar bares, casas noturnas e outros locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, além da obrigação de manter o endereço sempre atualizado perante a Justiça.

Com a decisão, foi expedido o alvará de soltura, e o processo seguirá em tramitação para apuração definitiva dos fatos.
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