Um homem de 28 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite do último sábado (9), em Ourinhos. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar durante patrulhamento nas imediações das Vilas Marcante e Itajubi, região conhecida nos meios policiais pela frequente comercialização de entorpecentes.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 18h, os policiais receberam uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria vendendo drogas na Rua Reinaldo Marcante. Ainda conforme a denúncia, o suspeito usava um conjunto de moletom do time Chelsea e tênis azul, além de esconder parte das drogas em um maço de cigarros colocado sob um tijolo, entre montes de pedras de construção, próximo ao numeral 174 da via.
Os policiais relataram que, ao chegarem ao local indicado, visualizaram um homem com as mesmas características descritas saindo do ponto onde os entorpecentes supostamente estavam escondidos e caminhando em direção a um bar localizado no cruzamento das ruas Gaspar Ricardo e Reinaldo Marcante.
Diante da suspeita, a equipe realizou a abordagem e revista pessoal. Conforme o relato policial, no bolso direito da calça do suspeito foram encontrados R$ 458,35 em dinheiro trocado e moedas. Já no bolso esquerdo, os agentes localizaram um maço de cigarros contendo oito pedras de substância semelhante ao crack, embaladas e prontas para venda.
Na sequência, os policiais realizaram diligência no ponto indicado pela denúncia e localizaram outro maço de cigarros escondido sob um tijolo, contendo mais 74 pedras da mesma substância, totalizando 82 unidades apreendidas.
As drogas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística de Ourinhos, que expediu o laudo pericial nº 174.771/2026, constatando tratar-se de cocaína, com massa líquida total de 14,15 gramas.
Ainda segundo a Polícia Militar, o suspeito possui histórico infracional por tráfico de drogas quando era adolescente. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Os policiais informaram que foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga, conforme prevê a legislação vigente.
Em depoimento, o indiciado negou envolvimento com o tráfico. Ele afirmou que estava apenas no interior de um bar quando foi abordado pelos policiais e alegou que nenhum entorpecente foi encontrado em sua posse. Também negou ter passado pelo terreno apontado como local de ocultação das drogas e contestou integralmente a versão apresentada pelos agentes.
Ao analisar o caso, a autoridade policial entendeu haver elementos suficientes para ratificar a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Segundo a decisão, a materialidade foi confirmada pela apreensão e laudo pericial das substâncias, enquanto a autoria se baseou nos relatos considerados firmes e coerentes dos policiais militares.
A autoridade destacou ainda que eventuais divergências entre as versões poderão ser discutidas posteriormente no Poder Judiciário, durante o andamento do processo, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por se tratar de crime considerado inafiançável na esfera policial, não foi arbitrada fiança. O suspeito Gabriel C. M. permaneceu à disposição da Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 18h, os policiais receberam uma denúncia anônima informando que um indivíduo estaria vendendo drogas na Rua Reinaldo Marcante. Ainda conforme a denúncia, o suspeito usava um conjunto de moletom do time Chelsea e tênis azul, além de esconder parte das drogas em um maço de cigarros colocado sob um tijolo, entre montes de pedras de construção, próximo ao numeral 174 da via.
Os policiais relataram que, ao chegarem ao local indicado, visualizaram um homem com as mesmas características descritas saindo do ponto onde os entorpecentes supostamente estavam escondidos e caminhando em direção a um bar localizado no cruzamento das ruas Gaspar Ricardo e Reinaldo Marcante.
Diante da suspeita, a equipe realizou a abordagem e revista pessoal. Conforme o relato policial, no bolso direito da calça do suspeito foram encontrados R$ 458,35 em dinheiro trocado e moedas. Já no bolso esquerdo, os agentes localizaram um maço de cigarros contendo oito pedras de substância semelhante ao crack, embaladas e prontas para venda.
Na sequência, os policiais realizaram diligência no ponto indicado pela denúncia e localizaram outro maço de cigarros escondido sob um tijolo, contendo mais 74 pedras da mesma substância, totalizando 82 unidades apreendidas.
As drogas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística de Ourinhos, que expediu o laudo pericial nº 174.771/2026, constatando tratar-se de cocaína, com massa líquida total de 14,15 gramas.
Ainda segundo a Polícia Militar, o suspeito possui histórico infracional por tráfico de drogas quando era adolescente. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Os policiais informaram que foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga, conforme prevê a legislação vigente.
Em depoimento, o indiciado negou envolvimento com o tráfico. Ele afirmou que estava apenas no interior de um bar quando foi abordado pelos policiais e alegou que nenhum entorpecente foi encontrado em sua posse. Também negou ter passado pelo terreno apontado como local de ocultação das drogas e contestou integralmente a versão apresentada pelos agentes.
Ao analisar o caso, a autoridade policial entendeu haver elementos suficientes para ratificar a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Segundo a decisão, a materialidade foi confirmada pela apreensão e laudo pericial das substâncias, enquanto a autoria se baseou nos relatos considerados firmes e coerentes dos policiais militares.
A autoridade destacou ainda que eventuais divergências entre as versões poderão ser discutidas posteriormente no Poder Judiciário, durante o andamento do processo, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por se tratar de crime considerado inafiançável na esfera policial, não foi arbitrada fiança. O suspeito Gabriel C. M. permaneceu à disposição da Justiça.





