Um homem de 35 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta terça-feira, 12, na Rua João Carlos Vieira, nº 385, no Jardim Santos Dumont, em Ourinhos.
De acordo com informações registradas no Plantão Policial, policiais militares da equipe de Força Tática realizavam patrulhamento intensificado na região após denúncias anônimas apontarem que um indivíduo identificado como Edio, já conhecido nos meios policiais, estaria comercializando entorpecentes e faria uma entrega de drogas no bairro.
Durante a ação, os policiais visualizaram Édio saindo de sua residência. Diante das informações recebidas, foi realizada a abordagem e busca pessoal, sendo localizadas com ele três porções de substância aparentando ser cocaína.
Questionado pelos policiais, o suspeito afirmou inicialmente que seria usuário de drogas. Em seguida, ao ser indagado sobre a existência de mais entorpecentes no imóvel, negou possuir outras substâncias, mas autorizou voluntariamente a entrada da equipe policial na residência. Segundo o boletim de ocorrência, o consentimento foi registrado por gravação audiovisual.
Já no interior da casa, o próprio investigado indicou aos policiais que havia mais drogas na cozinha. No local informado, sobre a pia, foram encontradas uma porção grande e uma pequena porção de substância semelhante à cocaína.
Após a apreensão, o homem foi conduzido ao Plantão Policial para apreciação da autoridade policial. Durante consulta aos sistemas policiais, foi constatado que Édio possui antecedentes relacionados ao tráfico de drogas desde pelo menos o ano de 2011.
A autoridade policial entendeu que estavam presentes os requisitos do flagrante delito e decretou a prisão em flagrante de Édio por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), nas modalidades “trazer consigo” e “guardar” entorpecentes.
As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia técnica, que confirmou resultado positivo para cocaína. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística, foram apreendidos 51,41 gramas da droga em um dos invólucros e 1,6 grama em outro.
Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não houve arbitramento de fiança na esfera policial.
Durante o interrogatório, acompanhado do advogado o indiciado exerceu o direito constitucional ao silêncio e declarou que não teria autorizado a entrada dos policiais em sua residência. A namorada do investigado também compareceu ao Plantão Policial.
Ainda conforme o registro policial, a autoridade representou ao Poder Judiciário pela autorização para destruição das drogas apreendidas, preservando-se amostras para contraprova, além de solicitar autorização judicial para análise dos dados armazenados no aparelho celular apreendido, visando aprofundar as investigações sobre eventual comercialização de drogas por meios eletrônicos.
Também foram expedidas requisições ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal para os exames necessários.
De acordo com informações registradas no Plantão Policial, policiais militares da equipe de Força Tática realizavam patrulhamento intensificado na região após denúncias anônimas apontarem que um indivíduo identificado como Edio, já conhecido nos meios policiais, estaria comercializando entorpecentes e faria uma entrega de drogas no bairro.
Durante a ação, os policiais visualizaram Édio saindo de sua residência. Diante das informações recebidas, foi realizada a abordagem e busca pessoal, sendo localizadas com ele três porções de substância aparentando ser cocaína.
Questionado pelos policiais, o suspeito afirmou inicialmente que seria usuário de drogas. Em seguida, ao ser indagado sobre a existência de mais entorpecentes no imóvel, negou possuir outras substâncias, mas autorizou voluntariamente a entrada da equipe policial na residência. Segundo o boletim de ocorrência, o consentimento foi registrado por gravação audiovisual.
Já no interior da casa, o próprio investigado indicou aos policiais que havia mais drogas na cozinha. No local informado, sobre a pia, foram encontradas uma porção grande e uma pequena porção de substância semelhante à cocaína.
Após a apreensão, o homem foi conduzido ao Plantão Policial para apreciação da autoridade policial. Durante consulta aos sistemas policiais, foi constatado que Édio possui antecedentes relacionados ao tráfico de drogas desde pelo menos o ano de 2011.
A autoridade policial entendeu que estavam presentes os requisitos do flagrante delito e decretou a prisão em flagrante de Édio por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), nas modalidades “trazer consigo” e “guardar” entorpecentes.
As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia técnica, que confirmou resultado positivo para cocaína. Segundo o laudo do Instituto de Criminalística, foram apreendidos 51,41 gramas da droga em um dos invólucros e 1,6 grama em outro.
Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não houve arbitramento de fiança na esfera policial.
Durante o interrogatório, acompanhado do advogado o indiciado exerceu o direito constitucional ao silêncio e declarou que não teria autorizado a entrada dos policiais em sua residência. A namorada do investigado também compareceu ao Plantão Policial.
Ainda conforme o registro policial, a autoridade representou ao Poder Judiciário pela autorização para destruição das drogas apreendidas, preservando-se amostras para contraprova, além de solicitar autorização judicial para análise dos dados armazenados no aparelho celular apreendido, visando aprofundar as investigações sobre eventual comercialização de drogas por meios eletrônicos.
Também foram expedidas requisições ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal para os exames necessários.





