Um homem de 43 anos foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (20), acusado de tráfico de drogas, após ser flagrado com entorpecentes em um quarto de motel, localizado às margens da Rodovia Mello Peixoto, na Vila Villar, em Ourinhos.
De acordo com a Polícia Militar, equipes de Força Tática foram acionadas via COPOM após denúncia anônima informando que um indivíduo identificado como Robson, proprietário de um veículo GM/Onix vermelho, estaria comercializando drogas no interior do estabelecimento, especificamente no quarto 09.
No local, os policiais fizeram contato com Robson dos S. S., que estava acompanhado de uma mulher de 21 anos. Questionado, ele admitiu possuir certa quantidade de maconha no quarto, alegando tratar-se de droga para consumo próprio.
A mulher que o acompanhava, G., relatou em depoimento que havia combinado previamente um programa sexual com Robson, mediante pagamento de R$ 30,00 e cerca de 5 gramas de crack. Segundo ela, a droga foi consumida no próprio quarto durante o encontro. Ela afirmou ainda não ter presenciado venda de entorpecentes a terceiros naquele momento.
Diante da riqueza de detalhes da denúncia e de informações anteriores que apontavam que o suspeito armazenava drogas em sua residência, os policiais questionaram Robson sobre a existência de mais entorpecentes em outro local. Ele autorizou, de forma expressa e com registro audiovisual, a realização de buscas em seu endereço residencial, no Vandelena Moraes Freire.
Na residência, a equipe foi recebida pela esposa do investigado, que também autorizou, em vídeo, a entrada dos policiais. Durante as diligências, foram encontrados talões de água e energia elétrica indicando um imóvel vizinho, de número 32, que, segundo a esposa, havia sido alugado por Robson e ao qual somente ele tinha acesso.
Com nova autorização, os policiais entraram no imóvel vizinho, onde localizaram, no banheiro, grande quantidade de drogas, além de uma balança de precisão e R$ 6.597,00 em dinheiro. Durante busca pessoal, um molho de chaves encontrado no bolso da bermuda do suspeito abriu o portão da casa ao lado, confirmando a ligação com o imóvel. A proprietária apresentou contrato de locação em nome de Robson.
O laudo provisório do Instituto de Criminalística apontou a apreensão de 941,12 gramas de cocaína (itens que totalizaram 410,22 g e 530,9 g) e 1.448,8 gramas de substância com presença de tetrahidrocanabinol (25,75 g e 1.423,05 g), confirmando tratar-se de entorpecentes listados na Portaria 344/98 da Anvisa.
Robson foi preso em flagrante com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata do crime de tráfico. Ele foi informado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. A prisão foi comunicada à família e às autoridades competentes, e o suspeito permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia.
A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando risco à ordem pública, possibilidade de reiteração criminosa e necessidade de garantir a instrução processual. Também foi solicitada à Justiça a quebra de sigilo dos dados do celular apreendido com o investigado, por haver indícios de que o aparelho possa conter registros relacionados à atividade de tráfico.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária, que dará prosseguimento às investigações.
De acordo com a Polícia Militar, equipes de Força Tática foram acionadas via COPOM após denúncia anônima informando que um indivíduo identificado como Robson, proprietário de um veículo GM/Onix vermelho, estaria comercializando drogas no interior do estabelecimento, especificamente no quarto 09.
No local, os policiais fizeram contato com Robson dos S. S., que estava acompanhado de uma mulher de 21 anos. Questionado, ele admitiu possuir certa quantidade de maconha no quarto, alegando tratar-se de droga para consumo próprio.
A mulher que o acompanhava, G., relatou em depoimento que havia combinado previamente um programa sexual com Robson, mediante pagamento de R$ 30,00 e cerca de 5 gramas de crack. Segundo ela, a droga foi consumida no próprio quarto durante o encontro. Ela afirmou ainda não ter presenciado venda de entorpecentes a terceiros naquele momento.
Diante da riqueza de detalhes da denúncia e de informações anteriores que apontavam que o suspeito armazenava drogas em sua residência, os policiais questionaram Robson sobre a existência de mais entorpecentes em outro local. Ele autorizou, de forma expressa e com registro audiovisual, a realização de buscas em seu endereço residencial, no Vandelena Moraes Freire.
Na residência, a equipe foi recebida pela esposa do investigado, que também autorizou, em vídeo, a entrada dos policiais. Durante as diligências, foram encontrados talões de água e energia elétrica indicando um imóvel vizinho, de número 32, que, segundo a esposa, havia sido alugado por Robson e ao qual somente ele tinha acesso.
Com nova autorização, os policiais entraram no imóvel vizinho, onde localizaram, no banheiro, grande quantidade de drogas, além de uma balança de precisão e R$ 6.597,00 em dinheiro. Durante busca pessoal, um molho de chaves encontrado no bolso da bermuda do suspeito abriu o portão da casa ao lado, confirmando a ligação com o imóvel. A proprietária apresentou contrato de locação em nome de Robson.
O laudo provisório do Instituto de Criminalística apontou a apreensão de 941,12 gramas de cocaína (itens que totalizaram 410,22 g e 530,9 g) e 1.448,8 gramas de substância com presença de tetrahidrocanabinol (25,75 g e 1.423,05 g), confirmando tratar-se de entorpecentes listados na Portaria 344/98 da Anvisa.
Robson foi preso em flagrante com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata do crime de tráfico. Ele foi informado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. A prisão foi comunicada à família e às autoridades competentes, e o suspeito permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia.
A autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando risco à ordem pública, possibilidade de reiteração criminosa e necessidade de garantir a instrução processual. Também foi solicitada à Justiça a quebra de sigilo dos dados do celular apreendido com o investigado, por haver indícios de que o aparelho possa conter registros relacionados à atividade de tráfico.
Todo o material apreendido foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária, que dará prosseguimento às investigações.
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