Homem é preso em flagrante após invadir casa e furtar celular e alimentos em Chavantes

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Um homem de 31 anos foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (1º), acusado de praticar furto qualificado em uma residência localizada na Rua Acácia, no Jardim das Paineiras, em Chavantes.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender a uma denúncia de furto no endereço citado. Durante o deslocamento, os policiais se depararam com um indivíduo em atitude suspeita que, ao notar a aproximação da viatura, mudou repentinamente de direção, o que motivou a abordagem.

Na revista pessoal, foram encontrados com o suspeito um aparelho celular Samsung, modelo A10, de cor azul, além de três bolsas — uma azul, uma vermelha e uma branca — contendo diversos itens alimentícios. Questionado, o homem confessou espontaneamente a prática do crime.

Em seguida, os policiais entraram em contato com a vítima, que compareceu ao local e reconheceu tanto o celular quanto os produtos alimentícios como sendo de sua propriedade, informando que haviam sido furtados de sua residência momentos antes.

O autor foi identificado como Welington K. B. e recebeu voz de prisão no local, sendo necessário o uso de algemas conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Ele foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante.

Durante interrogatório, o indiciado confirmou os fatos e detalhou que invadiu a residência ao pular um muro alto, subtraiu os objetos e deixou o imóvel da mesma forma. Ele ainda afirmou que não sofreu qualquer tipo de coação durante a abordagem ou depoimento.

A autoridade policial entendeu que a prisão foi legal, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, uma vez que o suspeito foi detido logo após o crime e ainda em posse dos objetos furtados. A materialidade foi comprovada pela apreensão dos itens e pelo reconhecimento da vítima, enquanto a autoria foi reforçada pela confissão do acusado.

Diante dos fatos, a prisão em flagrante foi homologada, e o crime foi enquadrado como furto qualificado pela escalada, conforme o artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, com agravante de ter ocorrido durante o repouso noturno, conforme o §1º do mesmo artigo.

Os objetos recuperados foram restituídos à vítima na delegacia. O indiciado permanece à disposição da Justiça, sendo que a concessão de eventual liberdade provisória ficará a cargo do Poder Judiciário.