Um homem de 27 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira, 16 de julho, após ser surpreendido tentando furtar hidrômetros na Rua Expedicionários, região central de Ourinhos (SP). O crime não chegou a se consumar, mas o suspeito confessou que pretendia vender os equipamentos para obter drogas.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM após uma vítima informar que havia flagrado um homem quebrando hidrômetros em frente ao seu estabelecimento comercial. O suspeito teria fugido, sendo seguido até a praça em frente à Santa Casa de Ourinhos. A vítima então acionou novamente a PM, relatando que o homem poderia estar escondido entre os arbustos do local.
Com a chegada dos policiais e a ajuda da testemunha, o suspeito foi localizado deitado atrás de arbustos, tentando se esconder. Ele foi abordado, e nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Questionado sobre os fatos, ele confessou que havia quebrado os hidrômetros com a intenção de furtá-los, mas afirmou não ter conseguido levar nenhum.
Os policiais retornaram ao local da tentativa de furto e constataram o arrombamento da grade de proteção onde os hidrômetros estavam instalados. Três equipamentos foram encontrados danificados, mas ainda no local. A perícia técnica foi acionada para avaliar os danos.
Segundo relato da vítima, que possui uma loja de roupas infantis e uma construtora no endereço, ela havia deixado seu veículo estacionado no local e retornou à noite para buscá-lo. Ao chegar, deparou-se com o suspeito danificando os hidrômetros. Ao ser interpelado, o homem teria alegado estar apenas bebendo água, mas continuou com a ação, levando a vítima a segui-lo até a praça.
Durante depoimento à polícia, o suspeito admitiu que pretendia vender os hidrômetros para comprar entorpecentes. Declarou ainda não possuir residência fixa, familiares a quem comunicar sua prisão, nem recursos financeiros para pagar a fiança, fixada no valor de um salário mínimo. Ele também relatou que não foi agredido pelos policiais, mas teria caído no chão enquanto fugia, sem se ferir.
A autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante e enquadrou a conduta como tentativa de furto simples, com base no artigo 155 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Foi determinado o formal indiciamento e a manutenção da prisão, com comunicação à autoridade judiciária competente.
O caso segue sob investigação e, dependendo do resultado da perícia, poderá ser reclassificado como furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM após uma vítima informar que havia flagrado um homem quebrando hidrômetros em frente ao seu estabelecimento comercial. O suspeito teria fugido, sendo seguido até a praça em frente à Santa Casa de Ourinhos. A vítima então acionou novamente a PM, relatando que o homem poderia estar escondido entre os arbustos do local.
Com a chegada dos policiais e a ajuda da testemunha, o suspeito foi localizado deitado atrás de arbustos, tentando se esconder. Ele foi abordado, e nada de ilícito foi encontrado em sua posse. Questionado sobre os fatos, ele confessou que havia quebrado os hidrômetros com a intenção de furtá-los, mas afirmou não ter conseguido levar nenhum.
Os policiais retornaram ao local da tentativa de furto e constataram o arrombamento da grade de proteção onde os hidrômetros estavam instalados. Três equipamentos foram encontrados danificados, mas ainda no local. A perícia técnica foi acionada para avaliar os danos.
Segundo relato da vítima, que possui uma loja de roupas infantis e uma construtora no endereço, ela havia deixado seu veículo estacionado no local e retornou à noite para buscá-lo. Ao chegar, deparou-se com o suspeito danificando os hidrômetros. Ao ser interpelado, o homem teria alegado estar apenas bebendo água, mas continuou com a ação, levando a vítima a segui-lo até a praça.
Durante depoimento à polícia, o suspeito admitiu que pretendia vender os hidrômetros para comprar entorpecentes. Declarou ainda não possuir residência fixa, familiares a quem comunicar sua prisão, nem recursos financeiros para pagar a fiança, fixada no valor de um salário mínimo. Ele também relatou que não foi agredido pelos policiais, mas teria caído no chão enquanto fugia, sem se ferir.
A autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante e enquadrou a conduta como tentativa de furto simples, com base no artigo 155 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Foi determinado o formal indiciamento e a manutenção da prisão, com comunicação à autoridade judiciária competente.
O caso segue sob investigação e, dependendo do resultado da perícia, poderá ser reclassificado como furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.