Um homem de 33 anos foi preso em flagrante na noite deste domingo, 2, em Ourinhos, acusado de estelionato após utilizar o cartão bancário de uma mulher de 40 anos para realizar diversas compras sem autorização. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar e apresentada no Plantão Policial do Centro de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados pelo COPOM para atender uma denúncia de estelionato mediante uso indevido de cartão bancário. No local, fizeram contato com a vítima, que relatou ter perdido seu cartão e, posteriormente, constatado diversas transações que não reconhecia.
Entre os gastos identificados estavam compras em uma lanchonete, um posto de combustíveis e uma loja de conveniência. Ao analisar o extrato bancário, a mulher verificou que uma das compras havia sido realizada em uma lanchonete localizada na Rua Henrique Pontara, no Jardim das Paineiras.
A vítima entrou em contato com uma funcionária do estabelecimento, que informou que o responsável pelo pedido retornaria ao local para retirar a encomenda. Com essa informação, os policiais permaneceram em diligência nas proximidades e abordaram o suspeito, identificado como Ramires.
Inicialmente, o homem negou estar com o cartão da vítima e também negou ter realizado qualquer compra utilizando o meio de pagamento. A companheira dele, identificada como Gyovanna, igualmente afirmou não ter envolvimento com o caso.
Entretanto, após nova abordagem, ambos confessaram a prática do crime. Segundo o registro policial, Gyovanna informou que estava com o cartão bancário da vítima, que foi localizado no bolso de sua roupa e apreendido pelos policiais.
Com apoio de outra equipe da Polícia Militar, os envolvidos foram conduzidos ao CPJ de Ourinhos, juntamente com o cartão recuperado, onde a ocorrência foi apresentada ao delegado de plantão, Dr. Renato Caldeira Mardegan.
Após analisar o caso, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, além da situação de flagrante prevista no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, já que o suspeito foi encontrado com objeto que o vinculava ao crime.
Como o delito de estelionato possui pena máxima superior a quatro anos, o delegado não arbitrou fiança, conforme prevê o artigo 322 do Código de Processo Penal. O homem permaneceu preso e foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
O boletim também registra que o suspeito foi conduzido algemado até a delegacia, em razão do fundado receio de fuga e para garantir a segurança dos policiais e do próprio detido, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e o Decreto Federal nº 8.858/2016. A companheira foi ouvida durante a ocorrência e o caso seguirá sendo investigado pela Polícia Civil.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados pelo COPOM para atender uma denúncia de estelionato mediante uso indevido de cartão bancário. No local, fizeram contato com a vítima, que relatou ter perdido seu cartão e, posteriormente, constatado diversas transações que não reconhecia.
Entre os gastos identificados estavam compras em uma lanchonete, um posto de combustíveis e uma loja de conveniência. Ao analisar o extrato bancário, a mulher verificou que uma das compras havia sido realizada em uma lanchonete localizada na Rua Henrique Pontara, no Jardim das Paineiras.
A vítima entrou em contato com uma funcionária do estabelecimento, que informou que o responsável pelo pedido retornaria ao local para retirar a encomenda. Com essa informação, os policiais permaneceram em diligência nas proximidades e abordaram o suspeito, identificado como Ramires.
Inicialmente, o homem negou estar com o cartão da vítima e também negou ter realizado qualquer compra utilizando o meio de pagamento. A companheira dele, identificada como Gyovanna, igualmente afirmou não ter envolvimento com o caso.
Entretanto, após nova abordagem, ambos confessaram a prática do crime. Segundo o registro policial, Gyovanna informou que estava com o cartão bancário da vítima, que foi localizado no bolso de sua roupa e apreendido pelos policiais.
Com apoio de outra equipe da Polícia Militar, os envolvidos foram conduzidos ao CPJ de Ourinhos, juntamente com o cartão recuperado, onde a ocorrência foi apresentada ao delegado de plantão, Dr. Renato Caldeira Mardegan.
Após analisar o caso, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, além da situação de flagrante prevista no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, já que o suspeito foi encontrado com objeto que o vinculava ao crime.
Como o delito de estelionato possui pena máxima superior a quatro anos, o delegado não arbitrou fiança, conforme prevê o artigo 322 do Código de Processo Penal. O homem permaneceu preso e foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
O boletim também registra que o suspeito foi conduzido algemado até a delegacia, em razão do fundado receio de fuga e para garantir a segurança dos policiais e do próprio detido, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal e o Decreto Federal nº 8.858/2016. A companheira foi ouvida durante a ocorrência e o caso seguirá sendo investigado pela Polícia Civil.
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