Na madrugada desta sexta-feira, 13 de junho, um homem de 28 anos foi preso em flagrante acusado de furtar uma loja de autoatendimento localizada na Avenida Horácio Soares, nº 476, no Jardim Paulista, em Ourinhos (SP). O caso foi registrado por volta das 3h15, após acionamento via COPOM (190).
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram chamados para verificar uma possível invasão em um mercado 24h do tipo “Peg-Pag”. Ao chegar ao local, os agentes conversaram com o proprietário, que apresentou imagens do circuito interno de segurança, nas quais o suspeito é flagrado subtraindo diversos itens.
O patrulhamento foi iniciado imediatamente e o suspeito foi localizado cerca de 30 minutos depois, no pátio da farmácia Drogasil, na Avenida Hassib Mofarrej. Durante a abordagem, ele não portava objetos ilícitos, mas demonstrava sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes. O homem alegou que havia deixado o pagamento no caixa, o que foi desmentido pelas imagens de segurança.
Ainda conforme o relato da vítima, o autor do crime conseguiu acessar o estabelecimento com facilidade por já possuir cadastro no sistema de autoatendimento. Entre os itens furtados estavam bebidas alcoólicas (como gin e uísque), sorvetes, carnes, chocolates, sedas para cigarro e potes de Nutella. As quantidades exatas ainda não foram contabilizadas.
Identificado como Kairo V. F. de O., o suspeito optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, limitando-se a dizer que já havia consumido os produtos furtados. A Polícia utilizou algemas por precaução, considerando o risco de fuga e para preservar a integridade física dos envolvidos.
Foi requisitado exame de corpo de delito e Kairo permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia. O delegado responsável decretou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, considerando a tipificação de furto majorado (art. 155, §1º do Código Penal), agravado por ter ocorrido durante o repouso noturno.
Devido à gravidade do crime, cuja pena em abstrato ultrapassa quatro anos, não foi concedida fiança. As comunicações formais ao Judiciário e ao Ministério Público foram realizadas. As imagens do circuito interno foram anexadas ao inquérito como prova.
Apesar de tentativas, os policiais não conseguiram contato com a mãe do indiciado, indicada por ele como responsável para ser avisada da prisão. O caso agora segue para análise judicial.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram chamados para verificar uma possível invasão em um mercado 24h do tipo “Peg-Pag”. Ao chegar ao local, os agentes conversaram com o proprietário, que apresentou imagens do circuito interno de segurança, nas quais o suspeito é flagrado subtraindo diversos itens.
O patrulhamento foi iniciado imediatamente e o suspeito foi localizado cerca de 30 minutos depois, no pátio da farmácia Drogasil, na Avenida Hassib Mofarrej. Durante a abordagem, ele não portava objetos ilícitos, mas demonstrava sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes. O homem alegou que havia deixado o pagamento no caixa, o que foi desmentido pelas imagens de segurança.
Ainda conforme o relato da vítima, o autor do crime conseguiu acessar o estabelecimento com facilidade por já possuir cadastro no sistema de autoatendimento. Entre os itens furtados estavam bebidas alcoólicas (como gin e uísque), sorvetes, carnes, chocolates, sedas para cigarro e potes de Nutella. As quantidades exatas ainda não foram contabilizadas.
Identificado como Kairo V. F. de O., o suspeito optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, limitando-se a dizer que já havia consumido os produtos furtados. A Polícia utilizou algemas por precaução, considerando o risco de fuga e para preservar a integridade física dos envolvidos.
Foi requisitado exame de corpo de delito e Kairo permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia. O delegado responsável decretou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, considerando a tipificação de furto majorado (art. 155, §1º do Código Penal), agravado por ter ocorrido durante o repouso noturno.
Devido à gravidade do crime, cuja pena em abstrato ultrapassa quatro anos, não foi concedida fiança. As comunicações formais ao Judiciário e ao Ministério Público foram realizadas. As imagens do circuito interno foram anexadas ao inquérito como prova.
Apesar de tentativas, os policiais não conseguiram contato com a mãe do indiciado, indicada por ele como responsável para ser avisada da prisão. O caso agora segue para análise judicial.





