Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira, 18, acusado de furtar um aparelho celular dentro de um ônibus estacionado no Terminal Rodoviário de Ourinhos, na Vila Perino. A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM) por volta das 21h37.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes da GCM foram acionadas pelo Centro de Atendimento e Despacho (CAD) após a denúncia de um possível furto de telefone celular em um ônibus que estava na plataforma de embarque do terminal. Ao chegarem ao local, os guardas visualizaram o veículo e, durante a aproximação, observaram um indivíduo arremessando um aparelho celular pela janela do banheiro do ônibus.
O telefone foi recolhido por uma pessoa que estava nas proximidades e imediatamente entregue aos agentes. Na sequência, os guardas abordaram Vagner Q. J., que acabava de sair do banheiro de onde o aparelho teria sido lançado. Durante a revista pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado com ele.
A vítima, identificada como S. R. de S., relatou aos guardas que estava viajando e percebeu, ao chegar a Ourinhos, que um homem havia se sentado próximo ao seu assento, permanecendo por vários momentos observando seus pertences. Pouco depois, constatou o desaparecimento de seu celular. Diante da situação, ela avisou o motorista do ônibus, que fechou as portas do veículo e acionou a Guarda Municipal.
Questionado pelos agentes, Vagner negou ter cometido o furto. Segundo ele, havia consumido bebida alcoólica e entrou no ônibus apenas com a intenção de embarcar para Brasília (DF), mesmo sem possuir passagem. O suspeito também informou que um ferimento visível em seu rosto era resultado de uma queda sofrida no dia anterior.
Encaminhado ao Plantão Policial, o acusado manteve a versão de que não praticou o crime. A vítima não foi apresentada na delegacia porque precisava seguir viagem para Marília. Conforme registrado pela autoridade policial, sua oitiva foi dispensada para evitar revitimização, uma vez que os relatos dos guardas foram considerados suficientes para a compreensão dos fatos e o crime é de ação penal pública incondicionada.
O aparelho celular foi apreendido e permanecerá sob custódia da Polícia Civil até ser devolvido à proprietária. Durante os procedimentos na delegacia, foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos. Também foi requisitado exame de corpo de delito cautelar ao preso.
Após analisar as circunstâncias do caso, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Vagner pelo crime de furto de aparelho celular, previsto no artigo 155 do Código Penal.
Ainda segundo a Polícia Civil, o suspeito possui extensa ficha criminal, com registros de inquéritos, processos e condenações definitivas por crimes patrimoniais, incluindo roubos qualificados, furto e uso de documento falso. Entre as condenações citadas estão penas superiores a sete anos de reclusão por roubo majorado.
Diante do histórico criminal e da possibilidade de reincidência, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos delitos. O acusado permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes da GCM foram acionadas pelo Centro de Atendimento e Despacho (CAD) após a denúncia de um possível furto de telefone celular em um ônibus que estava na plataforma de embarque do terminal. Ao chegarem ao local, os guardas visualizaram o veículo e, durante a aproximação, observaram um indivíduo arremessando um aparelho celular pela janela do banheiro do ônibus.
O telefone foi recolhido por uma pessoa que estava nas proximidades e imediatamente entregue aos agentes. Na sequência, os guardas abordaram Vagner Q. J., que acabava de sair do banheiro de onde o aparelho teria sido lançado. Durante a revista pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado com ele.
A vítima, identificada como S. R. de S., relatou aos guardas que estava viajando e percebeu, ao chegar a Ourinhos, que um homem havia se sentado próximo ao seu assento, permanecendo por vários momentos observando seus pertences. Pouco depois, constatou o desaparecimento de seu celular. Diante da situação, ela avisou o motorista do ônibus, que fechou as portas do veículo e acionou a Guarda Municipal.
Questionado pelos agentes, Vagner negou ter cometido o furto. Segundo ele, havia consumido bebida alcoólica e entrou no ônibus apenas com a intenção de embarcar para Brasília (DF), mesmo sem possuir passagem. O suspeito também informou que um ferimento visível em seu rosto era resultado de uma queda sofrida no dia anterior.
Encaminhado ao Plantão Policial, o acusado manteve a versão de que não praticou o crime. A vítima não foi apresentada na delegacia porque precisava seguir viagem para Marília. Conforme registrado pela autoridade policial, sua oitiva foi dispensada para evitar revitimização, uma vez que os relatos dos guardas foram considerados suficientes para a compreensão dos fatos e o crime é de ação penal pública incondicionada.
O aparelho celular foi apreendido e permanecerá sob custódia da Polícia Civil até ser devolvido à proprietária. Durante os procedimentos na delegacia, foi necessário o uso de algemas devido ao receio de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos. Também foi requisitado exame de corpo de delito cautelar ao preso.
Após analisar as circunstâncias do caso, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante de Vagner pelo crime de furto de aparelho celular, previsto no artigo 155 do Código Penal.
Ainda segundo a Polícia Civil, o suspeito possui extensa ficha criminal, com registros de inquéritos, processos e condenações definitivas por crimes patrimoniais, incluindo roubos qualificados, furto e uso de documento falso. Entre as condenações citadas estão penas superiores a sete anos de reclusão por roubo majorado.
Diante do histórico criminal e da possibilidade de reincidência, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública e evitar a prática de novos delitos. O acusado permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia.
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