Um homem de 23 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado, 30, acusado de tráfico de drogas no município de Chavantes (SP). A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar durante patrulhamento tático por volta das 19h, após denúncia anônima indicando que o suspeito, identificado como Jo... L. da S. G., estaria comercializando entorpecentes em sua residência.
De acordo com o boletim policial, ao chegar ao endereço informado, os agentes visualizaram Jo... no portão da casa. Ao notar a aproximação da viatura, ele correu para o quintal, sendo abordado nas proximidades do banheiro. Na revista pessoal, nada de ilícito foi localizado. Contudo, durante busca domiciliar, os policiais encontraram uma pedra bruta de crack, pesando 19,4 gramas, sobre um armário da cozinha, além de R$ 1.040,00 em notas fracionadas, embalagens plásticas conhecidas como “sacolé”, uma lâmina supostamente usada para fracionar a droga e um aparelho celular Motorola.
Confrontado, Jo... confessou inicialmente a prática do tráfico, afirmando que passava por dificuldades financeiras e que vendia porções da droga a R$ 10 cada. Diante da situação, os policiais fizeram uso de algemas, conforme previsto pela legislação, para evitar fuga e garantir a segurança da equipe.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos, na CPJ, onde, em interrogatório, negou estar traficando e declarou que a droga seria para consumo próprio, enquanto o dinheiro seria de sua companheira, que trabalha em rodeios. A defesa não foi aceita pela autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), destacando que os objetos apreendidos caracterizam o crime de tráfico.
O Laudo Pericial confirmou que a substância apreendida era crack, com peso líquido total de 19,4 gramas. Os itens foram devidamente lacrados e recolhidos.
A autoridade policial também solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que a prática do tráfico representa risco à ordem pública e que o indiciado já possui histórico criminal. Jo... permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia.
Objetos apreendidos:
De acordo com o boletim policial, ao chegar ao endereço informado, os agentes visualizaram Jo... no portão da casa. Ao notar a aproximação da viatura, ele correu para o quintal, sendo abordado nas proximidades do banheiro. Na revista pessoal, nada de ilícito foi localizado. Contudo, durante busca domiciliar, os policiais encontraram uma pedra bruta de crack, pesando 19,4 gramas, sobre um armário da cozinha, além de R$ 1.040,00 em notas fracionadas, embalagens plásticas conhecidas como “sacolé”, uma lâmina supostamente usada para fracionar a droga e um aparelho celular Motorola.
Confrontado, Jo... confessou inicialmente a prática do tráfico, afirmando que passava por dificuldades financeiras e que vendia porções da droga a R$ 10 cada. Diante da situação, os policiais fizeram uso de algemas, conforme previsto pela legislação, para evitar fuga e garantir a segurança da equipe.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial de Ourinhos, na CPJ, onde, em interrogatório, negou estar traficando e declarou que a droga seria para consumo próprio, enquanto o dinheiro seria de sua companheira, que trabalha em rodeios. A defesa não foi aceita pela autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), destacando que os objetos apreendidos caracterizam o crime de tráfico.
O Laudo Pericial confirmou que a substância apreendida era crack, com peso líquido total de 19,4 gramas. Os itens foram devidamente lacrados e recolhidos.
A autoridade policial também solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que a prática do tráfico representa risco à ordem pública e que o indiciado já possui histórico criminal. Jo... permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia.
Objetos apreendidos:
- 19,4g de crack em pedra;
- R$ 1.040,00 em espécie;
- Diversas embalagens tipo “sacolé”;
- Uma lâmina;
- Um celular Motorola.





