Um homem identificado como Roberto dos S. L. foi detido na noite desta segunda-feira, 24, em Ourinhos, após um aparelho celular que havia sido furtado ser localizado no quarto de hotel onde ele estava hospedado, na Rua Doutor Antônio Prado, na Vila Recreio.
Segundo o registro policial, uma equipe da Polícia Militar abordou Roberto e, durante consulta ao sistema, constatou a existência de um mandado de prisão judicial contra ele, referente ao delito previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, constando pena remanescente de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias, em regime prisional fechado e referente ao delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, constando pena remanescente de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional aberto. O homem então solicitou acompanhamento dos policiais até o quarto do hotel para buscar documentos pessoais e outros pertences.
Durante a permanência no quarto, os policiais localizaram um Samsung Galaxy A05, de cor preta, diferente do aparelho que estava com Roberto no momento da abordagem. Questionado sobre a procedência do telefone, ele não apresentou comprovante de origem lícita.
A consulta pelo número de IMEI apontou que o aparelho era produto de um furto registrado anteriormente pela Polícia Civil, por meio do boletim de ocorrência nº KY0979-1/2026, tendo como vítima Reginaldo da S. C..
Na delegacia, Roberto afirmou que havia comprado o celular por R$ 300, em um bar, de uma pessoa que disse não conhecer.
Apesar da localização do aparelho furtado, a autoridade policial decidiu não lavrar, naquele momento, o auto de prisão em flagrante por receptação. Conforme o despacho, não estavam presentes elementos suficientes para enquadrar a situação em uma das hipóteses de flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
A autoridade também apontou que ainda existem dúvidas sobre a forma de aquisição do telefone, a eventual ciência do investigado sobre a origem criminosa do aparelho e a possibilidade de enquadramento da conduta em uma das modalidades previstas para o crime de receptação.
O celular foi apreendido para investigação, com preservação do número de IMEI e demais elementos de identificação. A autoridade determinou ainda a realização de diligências para tentar identificar a pessoa que teria vendido o aparelho, esclarecer as circunstâncias da negociação e verificar a cadeia de circulação do bem.
O registro relacionado à localização do celular é independente do procedimento referente ao mandado de prisão que já existia contra Roberto. Segundo o documento, essa captura foi registrada separadamente e não constitui objeto da ocorrência de receptação.
As investigações deverão prosseguir para esclarecer a origem do aparelho e eventual responsabilidade criminal pela receptação.
O capturado não indicou familiares ou amigos para serem cientificados de sua prisão. O capturado não indicou advogado para acompanhar o ato. O capturado permaneceu em uma das celas desta CPJ de Ourinhos, à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia. Expedida requisição ao IML para exame cautelar e realizadas as comunicações de praxe. Nada mais.
Segundo o registro policial, uma equipe da Polícia Militar abordou Roberto e, durante consulta ao sistema, constatou a existência de um mandado de prisão judicial contra ele, referente ao delito previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, constando pena remanescente de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias, em regime prisional fechado e referente ao delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, constando pena remanescente de 01 (um) ano de reclusão, em regime prisional aberto. O homem então solicitou acompanhamento dos policiais até o quarto do hotel para buscar documentos pessoais e outros pertences.
Durante a permanência no quarto, os policiais localizaram um Samsung Galaxy A05, de cor preta, diferente do aparelho que estava com Roberto no momento da abordagem. Questionado sobre a procedência do telefone, ele não apresentou comprovante de origem lícita.
A consulta pelo número de IMEI apontou que o aparelho era produto de um furto registrado anteriormente pela Polícia Civil, por meio do boletim de ocorrência nº KY0979-1/2026, tendo como vítima Reginaldo da S. C..
Na delegacia, Roberto afirmou que havia comprado o celular por R$ 300, em um bar, de uma pessoa que disse não conhecer.
Apesar da localização do aparelho furtado, a autoridade policial decidiu não lavrar, naquele momento, o auto de prisão em flagrante por receptação. Conforme o despacho, não estavam presentes elementos suficientes para enquadrar a situação em uma das hipóteses de flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
A autoridade também apontou que ainda existem dúvidas sobre a forma de aquisição do telefone, a eventual ciência do investigado sobre a origem criminosa do aparelho e a possibilidade de enquadramento da conduta em uma das modalidades previstas para o crime de receptação.
O celular foi apreendido para investigação, com preservação do número de IMEI e demais elementos de identificação. A autoridade determinou ainda a realização de diligências para tentar identificar a pessoa que teria vendido o aparelho, esclarecer as circunstâncias da negociação e verificar a cadeia de circulação do bem.
O registro relacionado à localização do celular é independente do procedimento referente ao mandado de prisão que já existia contra Roberto. Segundo o documento, essa captura foi registrada separadamente e não constitui objeto da ocorrência de receptação.
As investigações deverão prosseguir para esclarecer a origem do aparelho e eventual responsabilidade criminal pela receptação.
O capturado não indicou familiares ou amigos para serem cientificados de sua prisão. O capturado não indicou advogado para acompanhar o ato. O capturado permaneceu em uma das celas desta CPJ de Ourinhos, à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia. Expedida requisição ao IML para exame cautelar e realizadas as comunicações de praxe. Nada mais.
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