Homem é preso em Ourinhos após ser flagrado com motocicleta usando placa de outro veículo

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Um homem de 55 anos foi preso em flagrante na tarde do último sábado (3), em Ourinhos, após ser abordado pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta que, segundo a ocorrência, utilizava a placa pertencente a outro veículo. A prisão foi mantida pela Justiça.

De acordo com o registro policial, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina por um bairro da cidade quando avistou a motocicleta. Segundo os policiais, ao perceber a aproximação da viatura, o motociclista mudou bruscamente de direção e passou a olhar repetidamente para trás, comportamento que chamou a atenção da equipe e motivou a abordagem.

Durante a busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado com o homem. No entanto, ao consultar a placa da motocicleta nos sistemas policiais, os militares verificaram que o emplacamento correspondia a outro veículo, com características diferentes daquele que estava sendo conduzido.

A equipe realizou então a conferência dos sinais identificadores da motocicleta e constatou, conforme o boletim, que a placa instalada não correspondia aos dados do chassi e do motor.

Homem admitiu ter colocado placa de outra moto
Questionado pelos policiais, o motociclista teria admitido que havia perdido a placa original aproximadamente dois meses antes.

Segundo a versão apresentada por ele à polícia, como precisava da motocicleta para trabalhar e alegava não possuir recursos financeiros para providenciar uma nova placa regulamentar, decidiu retirar a placa de outra motocicleta que possuía em casa e instalá-la no veículo.

Ainda de acordo com o registro, o homem declarou que adotou a medida para conseguir continuar utilizando a motocicleta e evitar problemas durante eventuais fiscalizações.

Diante da constatação, os policiais deram voz de prisão em flagrante e encaminharam o motociclista à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.

Polícia Civil indiciou motorista
Na delegacia, o homem voltou a confirmar, segundo o registro policial, que havia feito a substituição da placa.

Diante dos depoimentos dos policiais, da apreensão da motocicleta com placa incompatível e das declarações do próprio investigado, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com enquadramento no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal.

Para a Polícia Civil, a alegação de dificuldade financeira e necessidade de utilização da motocicleta para trabalhar não afastaria, naquele momento, a possível configuração do crime.

Após os procedimentos realizados na delegacia, foram feitas as comunicações ao Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Conforme as informações da ocorrência, a Justiça manteve a prisão do homem.

O indiciamento e a prisão não representam condenação definitiva, e o caso deverá seguir para análise do Poder Judiciário.
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