Um homem de 37 anos foi preso na noite desta quinta-feira, 13, na Avenida Milton Machado, no Conjunto Residencial Flamboyant, em Ourinhos (SP). A prisão foi realizada por uma equipe de Força Tática, que apresentou o capturado na Central de Polícia Judiciária.
Segundo o registro policial, havia contra ele um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação já transitada em julgado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos. O mandado, datado de 11 de novembro de 2025, está relacionado ao processo que refere-se ao artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.
Conforme a decisão judicial, o condenado deve cumprir o restante da pena, totalizando 17 anos e 6 meses, em regime fechado.
Ainda de acordo com o boletim, a esposa do preso compareceu à Central e foi informada da situação. Durante a apresentação, o detido afirmou não ter sofrido agressões físicas durante a abordagem policial.
Após os procedimentos de praxe, foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML), e o homem permanecerá custodiado na Central de Polícia Judiciária, à disposição da Justiça.
Sobre o artigo 217-A do Código Penal
O artigo 217-A define o crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha capacidade de consentir ou resistir.
A pena prevista varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou morte. A lei também estabelece que o consentimento ou o histórico sexual da vítima não têm relevância para caracterização do crime, sendo a vulnerabilidade presumida de forma absoluta no caso de menores de 14 anos.
Segundo o registro policial, havia contra ele um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação já transitada em julgado, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos. O mandado, datado de 11 de novembro de 2025, está relacionado ao processo que refere-se ao artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.
Conforme a decisão judicial, o condenado deve cumprir o restante da pena, totalizando 17 anos e 6 meses, em regime fechado.
Ainda de acordo com o boletim, a esposa do preso compareceu à Central e foi informada da situação. Durante a apresentação, o detido afirmou não ter sofrido agressões físicas durante a abordagem policial.
Após os procedimentos de praxe, foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML), e o homem permanecerá custodiado na Central de Polícia Judiciária, à disposição da Justiça.
Sobre o artigo 217-A do Código Penal
O artigo 217-A define o crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha capacidade de consentir ou resistir.
A pena prevista varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de lesão corporal grave ou morte. A lei também estabelece que o consentimento ou o histórico sexual da vítima não têm relevância para caracterização do crime, sendo a vulnerabilidade presumida de forma absoluta no caso de menores de 14 anos.





