Homem é preso por agredir a própria mãe idosa e ameaçar familiares em Santa Cruz do Rio Pardo

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Um homem de 51 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (19), acusado de violência doméstica contra sua própria mãe, uma idosa de 73 anos, e também por ameaças à sobrinha. O caso ocorreu na Vila Mathias, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP), e mobilizou a Polícia Militar, que foi acionada via COPOM após denúncias de agressão e ameaças.

De acordo com o boletim de ocorrência, ao chegarem ao local, os policiais encontraram M. A. P. P., de 36 anos, em frente à residência da família. Ela relatou que sua avó, G. N., havia sido agredida pelo filho, Paulo S. R., com um tapa no rosto na noite anterior. Apesar de não haver lesões visíveis, a agressão causou forte abalo emocional na vítima. Segundo M., Paulo também subtraiu mantimentos da casa para trocar por drogas e estava ameaçando tanto a mãe quanto a própria sobrinha.

Os policiais localizaram Paulo a cerca de 20 metros da residência. Durante a abordagem, ele se exaltou, dizendo aos militares: “vão se fo#8%”, e tentou cuspir no cabo Ivan, sem sucesso. Diante da resistência, ele foi contido, algemado e imobilizado no chão. Apesar da resistência, Paulo não chegou a agredir fisicamente os policiais. Já apresentava escoriações no rosto e joelhos no momento da prisão.

As partes foram conduzidas ao plantão policial. Após análise preliminar, a autoridade policial reconheceu o flagrante, diante das provas de autoria e materialidade, e decretou a prisão em flagrante de Paulo S. R., enquadrando-o nos seguintes crimes:
  • Ameaça em contexto de violência doméstica (art. 147, §1º do Código Penal), em duas ocorrências, tendo como vítimas a mãe e a sobrinha;
  • Desacato (art. 331 do Código Penal), por ofensas aos policiais durante a abordagem;
  • Art. 7º, II, da Lei 11.343/2006, que trata da violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar;
  • Todos na forma do artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso de crimes.
Diante da condição econômica do preso, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.200,00, e representada a aplicação de medidas protetivas de urgência, entre elas o afastamento de Paulo do lar e a proibição de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas, devendo manter distância mínima de 300 metros.

Durante o interrogatório, Paulo afirmou não possuir advogado e não forneceu contato de nenhum familiar. Sua mãe, no entanto, foi informada da prisão. O indiciado permaneceu detido na cela da unidade policial, à disposição da Justiça para audiência de custódia.

A autoridade policial requisitou exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML) e manteve o uso de algemas, conforme as normas do Decreto nº 8.858/2016 e a Súmula Vinculante nº 11 do STF, justificando a medida pelo comportamento agressivo e pela periculosidade do preso.

O caso segue sob investigação, com as comunicações de praxe realizadas pelas autoridades responsáveis.