Um homem de 39 anos foi preso em flagrante acusado de agredir a namorada, de 53 anos, em São Pedro do Turvo (SP). A ocorrência de violência doméstica foi apresentada pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos, após a vítima dar entrada em uma unidade de saúde e, posteriormente, ser transferida para a Santa Casa de Ourinhos devido aos ferimentos.
De acordo com o boletim de ocorrência, a GCM foi acionada por meio da Central de Atendimento para averiguar um caso de violência doméstica envolvendo uma mulher que estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ao chegarem ao local, os guardas conversaram com a assistente social de plantão, que informou que a paciente já havia sido transferida para a Santa Casa de Ourinhos.
Os agentes seguiram até o hospital e, poucos minutos depois, a vítima, identificada como L. dos S. F. da S., chegou em uma ambulância. Enquanto uma das guardas conversava com ela, outro integrante da equipe ouviu o filho da mulher.
Segundo o filho, a mãe contou que havia sido agredida durante a manhã pelo namorado, identificado como José A. D., de 39 anos, conhecido pelo apelido de "Tibi". Ele relatou ainda que, ao retornar do trabalho durante a tarde, encontrou a mãe na casa da irmã, para onde ela teria sido levada pelo próprio agressor após as agressões.
Em depoimento aos guardas, L. afirmou que José chegou à residência por volta das 7h, depois de ingerir bebida alcoólica, especialmente aguardente, e fazer uso de crack. Segundo a vítima, após uma discussão, o companheiro desferiu um soco em sua boca, causando inchaço no rosto e deixando seus dentes amolecidos.
Embora tenha confirmado essa agressão, a mulher negou que todas as demais lesões apresentadas tivessem sido provocadas pelo companheiro. No entanto, conforme consta na documentação médica anexada ao boletim de ocorrência, ela também apresentava ferimentos compatíveis com chutes e outros socos na região da face.
A vítima informou ainda que já havia solicitado anteriormente uma medida protetiva contra José. Questionada se desejava requerer uma nova medida, respondeu que não, afirmando que ainda o amava. Inicialmente, também demonstrou resistência ao registro da ocorrência, mas depois concordou com a formalização dos fatos, mantendo apenas a decisão de não solicitar nova proteção judicial.
A mulher contou aos agentes que está desempregada e recebe apenas o benefício do Bolsa Família. Segundo ela, José trabalha como lavrador e é o principal responsável pelo sustento da casa, fator que influenciava sua decisão de não pedir uma nova medida protetiva.
Sobre os demais ferimentos, a mulher alegou que também havia ingerido bebida alcoólica e que caiu enquanto caminhava em direção à casa da filha. Os guardas, entretanto, observaram que essa versão divergia parcialmente das informações registradas pela equipe médica.
Após reunir as informações, a GCM apresentou a ocorrência à Polícia Civil e repassou os dados do suspeito à Polícia Militar.
Com as informações, policiais militares iniciaram patrulhamento em São Pedro do Turvo e localizaram José nas proximidades do cemitério municipal. Durante a abordagem, ele afirmou que L. havia sofrido uma queda e disse saber que ela havia sido levada à UPA, mas negou tê-la agredido. Segundo os policiais, o homem apresentava sinais de estar sob efeito de bebida alcoólica e de substâncias entorpecentes.
Na delegacia, a vítima não foi novamente ouvida por permanecer internada e em estado de fragilidade física. A autoridade policial entendeu que uma nova oitiva naquele momento poderia submetê-la à revitimização.
José exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Segundo o boletim de ocorrência, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para preservar a integridade física do preso e das pessoas presentes na unidade policial.
Fotografias das lesões e a documentação médica da vítima foram anexadas ao procedimento. Também foi expedida requisição para exame de corpo de delito cautelar no investigado.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante de José pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, e representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com o despacho, a representação pela prisão preventiva levou em consideração a documentação médica, as fotografias das lesões e os depoimentos colhidos durante a investigação. A Polícia Civil destacou ainda que o investigado possui antecedentes criminais, incluindo condenação anterior pelo crime de estupro, com pena de oito anos e dois meses de reclusão, além de responder a outra ação penal por lesão corporal contra mulher e ameaça, havendo também registro anterior de medida protetiva.
Segundo a autoridade policial, diante da gravidade do caso, do histórico do investigado e da situação de vulnerabilidade da vítima, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para garantir sua segurança, motivo pelo qual o suspeito permaneceu preso e à disposição da Justiça para audiência de custódia.
De acordo com o boletim de ocorrência, a GCM foi acionada por meio da Central de Atendimento para averiguar um caso de violência doméstica envolvendo uma mulher que estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ao chegarem ao local, os guardas conversaram com a assistente social de plantão, que informou que a paciente já havia sido transferida para a Santa Casa de Ourinhos.
Os agentes seguiram até o hospital e, poucos minutos depois, a vítima, identificada como L. dos S. F. da S., chegou em uma ambulância. Enquanto uma das guardas conversava com ela, outro integrante da equipe ouviu o filho da mulher.
Segundo o filho, a mãe contou que havia sido agredida durante a manhã pelo namorado, identificado como José A. D., de 39 anos, conhecido pelo apelido de "Tibi". Ele relatou ainda que, ao retornar do trabalho durante a tarde, encontrou a mãe na casa da irmã, para onde ela teria sido levada pelo próprio agressor após as agressões.
Em depoimento aos guardas, L. afirmou que José chegou à residência por volta das 7h, depois de ingerir bebida alcoólica, especialmente aguardente, e fazer uso de crack. Segundo a vítima, após uma discussão, o companheiro desferiu um soco em sua boca, causando inchaço no rosto e deixando seus dentes amolecidos.
Embora tenha confirmado essa agressão, a mulher negou que todas as demais lesões apresentadas tivessem sido provocadas pelo companheiro. No entanto, conforme consta na documentação médica anexada ao boletim de ocorrência, ela também apresentava ferimentos compatíveis com chutes e outros socos na região da face.
A vítima informou ainda que já havia solicitado anteriormente uma medida protetiva contra José. Questionada se desejava requerer uma nova medida, respondeu que não, afirmando que ainda o amava. Inicialmente, também demonstrou resistência ao registro da ocorrência, mas depois concordou com a formalização dos fatos, mantendo apenas a decisão de não solicitar nova proteção judicial.
A mulher contou aos agentes que está desempregada e recebe apenas o benefício do Bolsa Família. Segundo ela, José trabalha como lavrador e é o principal responsável pelo sustento da casa, fator que influenciava sua decisão de não pedir uma nova medida protetiva.
Sobre os demais ferimentos, a mulher alegou que também havia ingerido bebida alcoólica e que caiu enquanto caminhava em direção à casa da filha. Os guardas, entretanto, observaram que essa versão divergia parcialmente das informações registradas pela equipe médica.
Após reunir as informações, a GCM apresentou a ocorrência à Polícia Civil e repassou os dados do suspeito à Polícia Militar.
Com as informações, policiais militares iniciaram patrulhamento em São Pedro do Turvo e localizaram José nas proximidades do cemitério municipal. Durante a abordagem, ele afirmou que L. havia sofrido uma queda e disse saber que ela havia sido levada à UPA, mas negou tê-la agredido. Segundo os policiais, o homem apresentava sinais de estar sob efeito de bebida alcoólica e de substâncias entorpecentes.
Na delegacia, a vítima não foi novamente ouvida por permanecer internada e em estado de fragilidade física. A autoridade policial entendeu que uma nova oitiva naquele momento poderia submetê-la à revitimização.
José exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Segundo o boletim de ocorrência, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para preservar a integridade física do preso e das pessoas presentes na unidade policial.
Fotografias das lesões e a documentação médica da vítima foram anexadas ao procedimento. Também foi expedida requisição para exame de corpo de delito cautelar no investigado.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante de José pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, e representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com o despacho, a representação pela prisão preventiva levou em consideração a documentação médica, as fotografias das lesões e os depoimentos colhidos durante a investigação. A Polícia Civil destacou ainda que o investigado possui antecedentes criminais, incluindo condenação anterior pelo crime de estupro, com pena de oito anos e dois meses de reclusão, além de responder a outra ação penal por lesão corporal contra mulher e ameaça, havendo também registro anterior de medida protetiva.
Segundo a autoridade policial, diante da gravidade do caso, do histórico do investigado e da situação de vulnerabilidade da vítima, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para garantir sua segurança, motivo pelo qual o suspeito permaneceu preso e à disposição da Justiça para audiência de custódia.
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