Um homem de 41 anos foi preso na noite deste sábado, 20, em Ipaussu, durante o cumprimento de um mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça. A captura ocorreu na Rua João dos Santos, no bairro Terra dos Brilhantes.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares conduziram Guilherme A. S. ao Plantão Policial após constatarem a existência de um mandado de prisão em seu desfavor, decorrente de condenação com trânsito em julgado pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.
O artigo criminaliza a conduta de ameaçar alguém com a promessa de causar um mal injusto e grave, protegendo a liberdade psicológica e a tranquilidade da vítima.
Segundo a ordem judicial expedida pelo Departamento de Execuções Criminais da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, restava ao condenado o cumprimento de 1 mês e 10 dias de pena, em regime semiaberto. O mandado foi expedido em agosto de 2025 e tem validade até junho de 2028.
Ainda conforme o registro policial, o preso foi apresentado sem a necessidade do uso de algemas. Durante os procedimentos, ele informou que não desejava que familiares fossem comunicados sobre sua prisão, mas solicitou contato com seu advogado. Os policiais tentaram realizar a comunicação por telefone, porém não obtiveram atendimento.
Após os trâmites legais, foi expedida requisição para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML). O homem permaneceu detido na unidade policial e deverá passar por audiência de custódia, quando a Justiça definirá os próximos procedimentos relacionados ao cumprimento da pena.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares conduziram Guilherme A. S. ao Plantão Policial após constatarem a existência de um mandado de prisão em seu desfavor, decorrente de condenação com trânsito em julgado pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.
O artigo criminaliza a conduta de ameaçar alguém com a promessa de causar um mal injusto e grave, protegendo a liberdade psicológica e a tranquilidade da vítima.
Segundo a ordem judicial expedida pelo Departamento de Execuções Criminais da 3ª Região Administrativa Judiciária de Bauru, restava ao condenado o cumprimento de 1 mês e 10 dias de pena, em regime semiaberto. O mandado foi expedido em agosto de 2025 e tem validade até junho de 2028.
Ainda conforme o registro policial, o preso foi apresentado sem a necessidade do uso de algemas. Durante os procedimentos, ele informou que não desejava que familiares fossem comunicados sobre sua prisão, mas solicitou contato com seu advogado. Os policiais tentaram realizar a comunicação por telefone, porém não obtiveram atendimento.
Após os trâmites legais, foi expedida requisição para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML). O homem permaneceu detido na unidade policial e deverá passar por audiência de custódia, quando a Justiça definirá os próximos procedimentos relacionados ao cumprimento da pena.
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