Homem é preso por embriaguez ao volante após bater em placa na Raposo Tavares, em Ourinhos

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Um homem de 43 anos foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira (17), acusado de embriaguez ao volante na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Ourinhos. O acidente aconteceu na altura do km 373+400 metros e não deixou vítimas.

Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares rodoviários realizavam patrulhamento de rotina quando encontraram um veículo Citroen/C3 Exclusive 1.5, branco, com placas de Ourinhos, parado sobre o canteiro central da rodovia. Durante a averiguação, os agentes constataram que o automóvel havia se envolvido em um acidente, após colidir contra uma placa de sinalização.

Ao abordarem o motorista, identificado como Clayton A. S., os policiais perceberam sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora e suspeitaram que ele estivesse sob efeito de álcool. O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), que apontou 0,57 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite previsto para caracterização do crime de embriaguez ao volante.

Diante do resultado, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.

Durante o interrogatório, Clayton apresentou uma versão diferente dos fatos. Ele afirmou ser diagnosticado com depressão e fazer uso contínuo de medicamentos, entre eles clonazepam, um antialérgico e outro antidepressivo de uso bucal. Segundo seu relato, devido a problemas de insônia, decidiu dirigir até o trevo de Canitar durante a madrugada e, no retorno, perdeu o controle da direção, colidindo contra o canteiro central da rodovia.

O investigado negou ter ingerido qualquer bebida alcoólica, sustentando que sua condição psicomotora e o acidente teriam sido provocados exclusivamente pelos efeitos dos medicamentos que utiliza.

Apesar da alegação, a autoridade policial entendeu que o resultado do teste do bafômetro, aliado às circunstâncias do acidente e aos depoimentos dos policiais rodoviários, configurava elementos suficientes para o enquadramento no crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 5 mil, considerando que o crime possui pena máxima inferior a quatro anos e permite a concessão de liberdade provisória mediante pagamento.

No entanto, conforme registrado no boletim de ocorrência, Clayton recusou-se a efetuar o pagamento da fiança. Diante da negativa, ele permaneceu preso na unidade policial e ficou à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia.
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