Homem é preso por embriaguez ao volante e desacato após acidente em São Pedro do Turvo

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Um homem de 44 anos foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (19), em São Pedro do Turvo (SP), acusado de desacato e embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente de trânsito e se exaltar contra policiais militares durante atendimento da ocorrência. Ele foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 1.500.

Segundo informações do boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento pela Avenida Marques Balbino, no cruzamento com a Rua Professor Osório, região central da cidade, onde acontecia um evento, quando uma motocicleta conduzida por Leandro A. K. colidiu frontalmente com um veículo.

Após a colisão, os policiais se aproximaram para prestar atendimento, momento em que o motociclista passou a agir de forma agressiva, afirmando que ninguém poderia tocar em sua motocicleta. Em seguida, ele pegou um pedaço de madeira e passou a danificar o próprio veículo, avançando logo depois contra um dos policiais militares, sendo contido por um popular que estava no local.

Ainda conforme o registro policial, Leandro passou a ofender os policiais com palavras de baixo calão e ameaçou o militar, dizendo que iria “pegá-lo sozinho”. Na sequência, ele montou na motocicleta, mesmo desligada, e tentou fugir da equipe, conseguindo se deslocar por cerca de 300 metros, até a Avenida Sebastião Teixeira Coelho, nº 138, onde foi finalmente contido com a chegada de apoio policial e algemado.

Conduzido ao Plantão Policial, o indiciado aceitou realizar o teste do etilômetro, que apontou 0,69 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor acima do permitido por lei. Diante dos fatos, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante por desacato (artigo 331 do Código Penal) e embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro).

Após a lavratura das medidas cabíveis, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.500, que foi paga, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade. Durante o interrogatório, Leandro optou por permanecer em silêncio, conforme prevê a Constituição. Por portar documento de identificação e ter efetuado o pagamento da fiança, foram dispensadas a identificação criminal e a requisição ao IML.

O caso será apreciado pelo delegado titular da unidade policial.