Homem é preso por perseguir adolescente de 14 anos em São Pedro do Turvo; Justiça concede liberdade provisória

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Um homem de 31 anos, identificado como L. dos S. T., foi preso em flagrante pela Polícia Militar na madrugada deste domingo, 14, acusado de perseguir e ameaçar um adolescente de 14 anos em um estabelecimento comercial no município de São Pedro do Turvo (SP). O suspeito chegou a ser detido, mas foi liberado no mesmo dia após passar por audiência de custódia.
 
De acordo com o registro policial, a corporação foi acionada via Copom para atender a uma ocorrência de importunação de "cunho sexual" em uma lanchonete local. No estabelecimento, a mãe da vítima relatou aos policiais que o filho a auxiliava nos serviços quando o homem entrou no local visivelmente embriagado e passou a interagir de forma insistente e agressiva com o menor, que estava atrás do balcão.

Histórico de perseguição e ameaças
Segundo o depoimento da mãe e o relato da vítima, esta não foi a primeira abordagem invasiva. No dia 22 de maio, durante uma confraternização familiar no mesmo comércio, o homem já havia invadido o local sem autorização, ocasião em que pediu o número de telefone do adolescente e exigiu que ele mantivesse o fato em segredo. Naquela data, a mãe interveio e expulsou o indivíduo do recinto.

Neste domingo, ao retornar ao local, o suspeito intensificou as abordagens. De acordo com o menor, o homem se aproximou do balcão com as mãos abertas, em uma aparente tentativa de tocá-lo, proferindo palavras de cunho sexual e afirmando que o "arrebentaria". Coagido e nervoso, o adolescente recuou e chamou pela mãe, que imediatamente acionou a polícia.

Autuação e Audiência de Custódia
O acusado foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) em Ourinhos, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de perseguição majorada (Artigo 147-A, § 1º, inciso I, do Código Penal), uma vez que o delito de stalking prevê aumento de metade da pena quando cometido contra criança, adolescente ou idoso.
Na delegacia, foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 1.500,00. Como a quantia não foi recolhida, o homem permaneceu preso em uma das celas da unidade policial aguardando os trâmites jurídicos.

Ainda no domingo (14), o investigado passou por audiência de custódia. O Poder Judiciário determinou a concessão de liberdade provisória, independentemente do pagamento da fiança estipulada anteriormente, mas impôs uma série de medidas cautelares restritivas para garantir a integridade da vítima.
As medidas impostas ao investigado incluem:
  • Proibição total de contato: Não se comunicar com o adolescente, com a mãe ou com familiares por qualquer meio (presencial, telefônico, redes sociais ou interposta pessoa);
  • Distanciamento físico: Manter distância mínima de 200 metros da vítima, de sua residência ou de qualquer local onde ela se encontre;
  • Proibição de frequência: Não retornar ao estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos;
  • Comparecimento em juízo: Apresentar-se trimestralmente perante a Justiça, com início em setembro de 2026, para informar e justificar suas atividades.
O despacho judicial adverte expressamente que o descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do benefício e na imediata decretação de sua prisão preventiva. O alvará de soltura já foi expedido.
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