Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo durante fiscalização na Rodovia Orlando Quagliato, em Ourinhos

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Um homem de 52 anos foi preso em flagrante na manhã da véspera de Natal, na última quarta-feira (24), acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, durante uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Militar na Rodovia Orlando Quagliato, em Ourinhos (SP). A ocorrência foi registrada no km 15+500, em área rural do município.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais realizavam fiscalização rotineira de trânsito quando deram ordem de parada a um veículo, que apresentava defeito em um dos faróis. O automóvel era conduzido por Carlos A. G., tendo Emerson como passageiro. Durante a abordagem, os agentes perceberam que o motorista demonstrava nervosismo, o que levantou suspeitas.

Na checagem da documentação, foi constatado que o licenciamento do veículo estava vencido, resultando na apreensão administrativa do automóvel. Questionado, Carlos informou possuir uma passagem criminal antiga. Após consulta ao sistema, os policiais verificaram que ele possuía outros registros em seu histórico, incluindo desacato e tentativa de homicídio.

Diante da situação, foi realizada busca no veículo, quando os policiais localizaram um saco preto atrás do banco do passageiro, contendo uma espingarda Amadeo Rossi, calibre 36, desmuniciada. Carlos assumiu a propriedade da arma, afirmando que pertencia a seu pai e que a estaria transportando para uma fazenda onde trabalha. Ele também declarou não possuir qualquer documentação ou autorização legal para o porte da arma. O passageiro Emerson afirmou não ter conhecimento da existência do armamento.

Não houve resistência à ação policial, sendo utilizadas algemas apenas por precaução, em razão dos antecedentes criminais do condutor e para evitar eventual fuga. As partes foram conduzidas ao Plantão Policial, onde a autoridade policial entendeu estar caracterizado o flagrante delito, enquadrando Carlos no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Por se tratar de crime afiançável, foi arbitrada fiança no valor de R$ 2.000,00, a qual foi paga, resultando na liberdade do indiciado. O dinheiro foi devidamente lacrado e apreendido. Emerson foi ouvido apenas como testemunha e liberado, já que não ficou comprovada sua participação no transporte da arma.

Durante o interrogatório, Carlos reafirmou que a espingarda era de propriedade de seu pai, que não possuía munição e que estava levando o armamento para a fazenda. Ele não apresentou lesões e portava documento de identificação, sendo dispensada a identificação criminal. Após as comunicações legais, a ocorrência foi encerrada.