Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira, 30, em Santa Cruz do Rio Pardo, acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça. A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar após denúncias de intimidação envolvendo uma arma.
De acordo com o boletim de ocorrência, a situação teve início quando um casal procurou a base da Polícia Militar relatando que um indivíduo, identificado como Rogério, havia ido até a residência do pai de um deles e feito ameaças de morte. Em um primeiro momento, o suspeito teria apenas proferido ameaças verbais, sem estar armado.
Posteriormente, ainda segundo as vítimas, o homem retornou ao local portando uma arma de fogo. Na ocasião, o morador alvo das ameaças não estava presente, sendo atendido no portão pela companheira dele. Mesmo assim, o suspeito apontou a arma em direção à mulher, causando intenso temor.
Enquanto o registro da ocorrência era realizado, uma nova informação indicou que o suspeito havia voltado novamente à frente da residência. Diante disso, os policiais se deslocaram com apoio de outra viatura e conseguiram localizar o homem.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele. No entanto, ao ser questionado, o suspeito admitiu ter estado na casa das vítimas portando uma arma de fogo e indicou que o armamento estava guardado em sua residência. Com autorização, os policiais entraram no imóvel e localizaram, no quintal, sobre uma mureta e escondida sob um saco plástico, uma pochete contendo um revólver calibre .32, carregado com dez munições.
O homem afirmou que a arma era de sua propriedade, mas optou por não fornecer detalhes sobre sua origem. Ele também confirmou o desentendimento com a vítima e declarou que adquiriu o armamento por temer pela própria segurança, alegando que não tinha intenção de efetuar disparos, mas sim intimidar.
As vítimas confirmaram as ameaças e manifestaram interesse em representar criminalmente contra o autor. Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão Policial.
A autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para a prisão em flagrante, com base no Código de Processo Penal, destacando a apreensão da arma, os depoimentos das vítimas e a confissão parcial do acusado. Ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e também por ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal.
O homem permanece à disposição da Justiça, e o caso seguirá para análise do Poder Judiciário. A arma e as munições foram apreendidas e encaminhadas para perícia.
De acordo com o boletim de ocorrência, a situação teve início quando um casal procurou a base da Polícia Militar relatando que um indivíduo, identificado como Rogério, havia ido até a residência do pai de um deles e feito ameaças de morte. Em um primeiro momento, o suspeito teria apenas proferido ameaças verbais, sem estar armado.
Posteriormente, ainda segundo as vítimas, o homem retornou ao local portando uma arma de fogo. Na ocasião, o morador alvo das ameaças não estava presente, sendo atendido no portão pela companheira dele. Mesmo assim, o suspeito apontou a arma em direção à mulher, causando intenso temor.
Enquanto o registro da ocorrência era realizado, uma nova informação indicou que o suspeito havia voltado novamente à frente da residência. Diante disso, os policiais se deslocaram com apoio de outra viatura e conseguiram localizar o homem.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com ele. No entanto, ao ser questionado, o suspeito admitiu ter estado na casa das vítimas portando uma arma de fogo e indicou que o armamento estava guardado em sua residência. Com autorização, os policiais entraram no imóvel e localizaram, no quintal, sobre uma mureta e escondida sob um saco plástico, uma pochete contendo um revólver calibre .32, carregado com dez munições.
O homem afirmou que a arma era de sua propriedade, mas optou por não fornecer detalhes sobre sua origem. Ele também confirmou o desentendimento com a vítima e declarou que adquiriu o armamento por temer pela própria segurança, alegando que não tinha intenção de efetuar disparos, mas sim intimidar.
As vítimas confirmaram as ameaças e manifestaram interesse em representar criminalmente contra o autor. Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Plantão Policial.
A autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para a prisão em flagrante, com base no Código de Processo Penal, destacando a apreensão da arma, os depoimentos das vítimas e a confissão parcial do acusado. Ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, e também por ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal.
O homem permanece à disposição da Justiça, e o caso seguirá para análise do Poder Judiciário. A arma e as munições foram apreendidas e encaminhadas para perícia.





