Um homem de 45 anos foi preso no fim da tarde desta quarta-feira, 18, acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em Santa Cruz do Rio Pardo.
De acordo com informações da Polícia Militar, a ocorrência foi registrada durante diligências de patrulhamento rural pela Estrada Municipal do Óleo. Por volta das 15h50, os policiais avistaram um indivíduo que, ao perceber a aproximação da viatura, arremessou um objeto ao solo. Diante da atitude suspeita, a equipe avançou alguns metros, momento em que o homem lançou um segundo objeto.
Realizada a abordagem e varredura no local, os policiais localizaram um frasco plástico contendo quatro munições intactas de calibre .22 e uma porção de substância esverdeada aparentando ser maconha. Questionado, o abordado admitiu ter dispensado os objetos ao notar a presença da equipe. Indagado sobre o motivo, limitou-se a afirmar que “só queria ver”, sem apresentar justificativa plausível.
Diante da situação de flagrante, os policiais informaram ao suspeito seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado, e deram voz de prisão. Ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde os objetos foram apreendidos.
A autoridade policial ratificou a prisão e autuou o homem por porte ilegal de munição de uso permitido (artigo 14 do Estatuto do Desarmamento). Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.650,00, que foi paga, permitindo que o indiciado responda ao processo em liberdade.
A substância entorpecente foi apreendida em boletim de ocorrência apartado e permanecerá à disposição da Justiça.
De acordo com informações da Polícia Militar, a ocorrência foi registrada durante diligências de patrulhamento rural pela Estrada Municipal do Óleo. Por volta das 15h50, os policiais avistaram um indivíduo que, ao perceber a aproximação da viatura, arremessou um objeto ao solo. Diante da atitude suspeita, a equipe avançou alguns metros, momento em que o homem lançou um segundo objeto.
Realizada a abordagem e varredura no local, os policiais localizaram um frasco plástico contendo quatro munições intactas de calibre .22 e uma porção de substância esverdeada aparentando ser maconha. Questionado, o abordado admitiu ter dispensado os objetos ao notar a presença da equipe. Indagado sobre o motivo, limitou-se a afirmar que “só queria ver”, sem apresentar justificativa plausível.
Diante da situação de flagrante, os policiais informaram ao suspeito seus direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado, e deram voz de prisão. Ele foi conduzido ao Plantão Policial, onde os objetos foram apreendidos.
A autoridade policial ratificou a prisão e autuou o homem por porte ilegal de munição de uso permitido (artigo 14 do Estatuto do Desarmamento). Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.650,00, que foi paga, permitindo que o indiciado responda ao processo em liberdade.
A substância entorpecente foi apreendida em boletim de ocorrência apartado e permanecerá à disposição da Justiça.
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