Um homem de 33 anos foi preso na madrugada desta quinta-feira, 26, acusado de roubo com violência na área central de Ourinhos. A ocorrência mobilizou equipes policiais após acionamento via COPOM.
De acordo com as informações, a vítima — uma pessoa em situação de rua de 39 anos — relatou que estava deitada, em posse de seu aparelho celular, quando foi surpreendida pelo suspeito. O indiciado teria arremessado uma pedra contra a cabeça da vítima e, em seguida, subtraído sua bicicleta, descrita como modelo praieira, de cor preta e com garupa cromada. Após o crime, o autor fugiu pela contramão da Rua Rio de Janeiro.
Com base nas características informadas, os policiais iniciaram patrulhamento e localizaram a bicicleta abandonada nas proximidades do CSU, na Barra Funda. Testemunhas que estavam no local reconheceram o autor como sendo Vinícius H. S., conhecido pelo apelido de “Vinicinho”, já citado em ocorrências anteriores.
A equipe se deslocou até a residência do suspeito, onde conseguiu localizá-lo. Questionado, ele confessou a autoria do crime. Em depoimento formal, a vítima confirmou tanto a agressão — com uso de objeto contundente — quanto o roubo de seus pertences.
Foram expedidas requisições de exame de corpo de delito para a vítima, a fim de avaliar as lesões sofridas, e também exame cautelar para o indiciado. A prisão foi comunicada à família do suspeito, e ele permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia.
Segundo a polícia, a prisão em flagrante foi fundamentada no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o suspeito foi localizado logo após o crime, com base em diligências contínuas e reconhecimento por testemunhas, além da recuperação do objeto roubado e da própria confissão.
O homem foi indiciado por roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, que trata da subtração de bens mediante violência ou grave ameaça.
A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Entre os argumentos apresentados estão o histórico criminal do indiciado, que inclui condenações por tráfico de drogas e receptação, além de registros por ameaça, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas no contexto de violência doméstica.
Ainda conforme a polícia, a gravidade do caso — especialmente pela agressão contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade — e a reincidência indicam risco à sociedade, sendo a prisão considerada necessária para evitar novos crimes e garantir a ordem pública.
De acordo com as informações, a vítima — uma pessoa em situação de rua de 39 anos — relatou que estava deitada, em posse de seu aparelho celular, quando foi surpreendida pelo suspeito. O indiciado teria arremessado uma pedra contra a cabeça da vítima e, em seguida, subtraído sua bicicleta, descrita como modelo praieira, de cor preta e com garupa cromada. Após o crime, o autor fugiu pela contramão da Rua Rio de Janeiro.
Com base nas características informadas, os policiais iniciaram patrulhamento e localizaram a bicicleta abandonada nas proximidades do CSU, na Barra Funda. Testemunhas que estavam no local reconheceram o autor como sendo Vinícius H. S., conhecido pelo apelido de “Vinicinho”, já citado em ocorrências anteriores.
A equipe se deslocou até a residência do suspeito, onde conseguiu localizá-lo. Questionado, ele confessou a autoria do crime. Em depoimento formal, a vítima confirmou tanto a agressão — com uso de objeto contundente — quanto o roubo de seus pertences.
Foram expedidas requisições de exame de corpo de delito para a vítima, a fim de avaliar as lesões sofridas, e também exame cautelar para o indiciado. A prisão foi comunicada à família do suspeito, e ele permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia.
Segundo a polícia, a prisão em flagrante foi fundamentada no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que o suspeito foi localizado logo após o crime, com base em diligências contínuas e reconhecimento por testemunhas, além da recuperação do objeto roubado e da própria confissão.
O homem foi indiciado por roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, que trata da subtração de bens mediante violência ou grave ameaça.
A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Entre os argumentos apresentados estão o histórico criminal do indiciado, que inclui condenações por tráfico de drogas e receptação, além de registros por ameaça, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas no contexto de violência doméstica.
Ainda conforme a polícia, a gravidade do caso — especialmente pela agressão contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade — e a reincidência indicam risco à sociedade, sendo a prisão considerada necessária para evitar novos crimes e garantir a ordem pública.





