Um homem de 27 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas no fim da tarde da última sexta-feira, 22, em Santa Cruz do Rio Pardo. A ocorrência foi registrada por volta das 17h, na Rua João Batista de Oliveira, após denúncia encaminhada à Polícia Militar por meio do Copom sobre um suposto ponto de venda de entorpecentes.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar e do CGP-2 foram até o endereço indicado e encontraram dois homens em frente à residência, identificados como Felipe e Alexandre. Ao perceber a chegada das viaturas, Felipe teria fugido a pé, enquanto Alexandre permaneceu no local e foi abordado pelos policiais.
Ainda conforme o registro policial, Alexandre declarou espontaneamente que estava na residência para comprar drogas e afirmou ser usuário de entorpecentes, relatando que adquiria drogas com Felipe há aproximadamente nove meses. Ele informou aos policiais que havia acabado de entregar R$ 9 ao suspeito, valor composto por uma nota de R$ 5 e duas notas de R$ 2. Segundo a testemunha, cada porção de droga, conhecida como “paranga”, custava normalmente R$ 10.
Felipe foi perseguido pela equipe policial e acabou caindo durante a tentativa de fuga. De acordo com os agentes, houve resistência à abordagem, sendo necessário o uso de força física moderada e de algemas para contê-lo, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram com o suspeito R$ 19 em dinheiro na mão esquerda, quantia compatível com o valor mencionado por Alexandre, além de outras notas em seu bolso. Felipe teria informado inicialmente possuir cerca de R$ 300, porém a contagem apontou um total de R$ 582 em dinheiro.
Após a abordagem, os policiais retornaram à residência acompanhados do suspeito. Segundo a ocorrência, a entrada no imóvel foi autorizada pela sogra de Felipe, enquanto as buscas foram acompanhadas pela companheira dele. No quarto do casal, os policiais localizaram uma porção de substância semelhante à cocaína e uma balança de precisão, equipamento geralmente associado ao fracionamento de entorpecentes.
Felipe sofreu lesões na mão esquerda e no joelho direito durante a queda e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico antes de ser levado ao Plantão Policial de Ourinhos.
O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística, que confirmou, por meio do laudo pericial nº 195011/2026, tratar-se de cocaína, com massa líquida de 0,5 grama.
Em depoimento, Alexandre reafirmou aos policiais que compra drogas do investigado há cerca de nove meses e disse não ter presenciado qualquer agressão policial durante a abordagem.
Já Felipe negou envolvimento com o tráfico de drogas. Ele afirmou ser apenas usuário e alegou que a cocaína encontrada seria destinada exclusivamente para consumo próprio. O suspeito também declarou que o dinheiro apreendido possui origem lícita e afirmou que fugiu por medo da abordagem policial.
Após analisar os elementos do caso, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes da prática de tráfico de drogas, especialmente diante das declarações da testemunha, da apreensão da balança de precisão e das circunstâncias da ocorrência. A prisão em flagrante foi ratificada com base no artigo 33 da Lei de Drogas.
Como o crime é equiparado a hediondo, não foi arbitrada fiança. O suspeito permaneceu à disposição da Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar e do CGP-2 foram até o endereço indicado e encontraram dois homens em frente à residência, identificados como Felipe e Alexandre. Ao perceber a chegada das viaturas, Felipe teria fugido a pé, enquanto Alexandre permaneceu no local e foi abordado pelos policiais.
Ainda conforme o registro policial, Alexandre declarou espontaneamente que estava na residência para comprar drogas e afirmou ser usuário de entorpecentes, relatando que adquiria drogas com Felipe há aproximadamente nove meses. Ele informou aos policiais que havia acabado de entregar R$ 9 ao suspeito, valor composto por uma nota de R$ 5 e duas notas de R$ 2. Segundo a testemunha, cada porção de droga, conhecida como “paranga”, custava normalmente R$ 10.
Felipe foi perseguido pela equipe policial e acabou caindo durante a tentativa de fuga. De acordo com os agentes, houve resistência à abordagem, sendo necessário o uso de força física moderada e de algemas para contê-lo, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram com o suspeito R$ 19 em dinheiro na mão esquerda, quantia compatível com o valor mencionado por Alexandre, além de outras notas em seu bolso. Felipe teria informado inicialmente possuir cerca de R$ 300, porém a contagem apontou um total de R$ 582 em dinheiro.
Após a abordagem, os policiais retornaram à residência acompanhados do suspeito. Segundo a ocorrência, a entrada no imóvel foi autorizada pela sogra de Felipe, enquanto as buscas foram acompanhadas pela companheira dele. No quarto do casal, os policiais localizaram uma porção de substância semelhante à cocaína e uma balança de precisão, equipamento geralmente associado ao fracionamento de entorpecentes.
Felipe sofreu lesões na mão esquerda e no joelho direito durante a queda e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico antes de ser levado ao Plantão Policial de Ourinhos.
O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística, que confirmou, por meio do laudo pericial nº 195011/2026, tratar-se de cocaína, com massa líquida de 0,5 grama.
Em depoimento, Alexandre reafirmou aos policiais que compra drogas do investigado há cerca de nove meses e disse não ter presenciado qualquer agressão policial durante a abordagem.
Já Felipe negou envolvimento com o tráfico de drogas. Ele afirmou ser apenas usuário e alegou que a cocaína encontrada seria destinada exclusivamente para consumo próprio. O suspeito também declarou que o dinheiro apreendido possui origem lícita e afirmou que fugiu por medo da abordagem policial.
Após analisar os elementos do caso, a autoridade policial entendeu que havia indícios suficientes da prática de tráfico de drogas, especialmente diante das declarações da testemunha, da apreensão da balança de precisão e das circunstâncias da ocorrência. A prisão em flagrante foi ratificada com base no artigo 33 da Lei de Drogas.
Como o crime é equiparado a hediondo, não foi arbitrada fiança. O suspeito permaneceu à disposição da Justiça.
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