Homem é preso por tráfico de drogas após fugir da GCM e pular muros de residências em Ourinhos

Compartilhe:
Um homem de 37 anos foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira, 19 de outubro, suspeito de tráfico de drogas na Rua Gaspar Ricardo, altura do número 1457, na Vila Nova Sá, em Ourinhos (SP).

A prisão foi realizada por equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), após uma denúncia recebida durante patrulhamento preventivo pela região.

O suspeito foi identificado como Ivânio T. V. M., de 37 anos, conhecido pelo apelido de “Tafarel”.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, os guardas foram abordados por um pedestre que informou sobre a possível comercialização de entorpecentes nas proximidades.

O denunciante descreveu um homem vestindo calça jeans, jaqueta escura e boné, que estaria vendendo drogas na região.

Suspeito fugiu, pulou muros e tentou se esconder em terreno baldio
Com as informações recebidas, os guardas iniciaram buscas e localizaram um indivíduo com as mesmas características informadas na denúncia.

Segundo o registro policial, ao receber ordem de abordagem, o homem não obedeceu e jogou um invólucro amarelo no chão antes de fugir correndo.

Durante a tentativa de escapar, ele teria pulado muros e atravessado diferentes imóveis residenciais, até se esconder na vegetação de um terreno baldio.

Os agentes realizaram um cerco e conseguiram localizar o suspeito. Conforme o boletim, ele ainda tentou fugir novamente, mas foi contido pelos guardas, que utilizaram algemas para realizar a prisão.

GCM encontrou 13 pedras de crack e dinheiro
Durante a revista pessoal, os guardas localizaram quatro pedras de crack no interior da jaqueta do suspeito, além de uma quantia em dinheiro no bolso da calça.

Na sequência, a equipe retornou ao ponto onde a fuga havia começado e encontrou o material dispensado pelo homem.

Dentro de uma sacola plástica estavam outras nove pedras de crack, totalizando 13 porções apreendidas.

As substâncias foram encaminhadas para análise pericial.

O laudo confirmou resultado positivo para cocaína, na forma de crack, nas duas apreensões.

As quantidades identificadas foram:
  • Quatro pedras: 0,55 grama.
  • Nove pedras: 1,78 grama.
  • Total apreendido: 13 pedras, com massa líquida de 2,33 gramas.
O dinheiro encontrado com o suspeito também foi recolhido, mas o valor não foi especificado nas informações apresentadas.

Homem negou tráfico e afirmou ser usuário de drogas
Após a prisão, Ivânio foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.

Segundo o boletim, durante a abordagem, ele inicialmente teria afirmado que fugiu porque acreditava estar sendo procurado pela Justiça.

Entretanto, após consulta aos sistemas policiais, os agentes verificaram que não havia mandados de prisão pendentes contra ele naquele momento.

Ainda conforme o relato dos guardas, o suspeito teria admitido informalmente que comercializava entorpecentes.

Já durante o interrogatório formal na delegacia, Ivânio apresentou uma versão diferente.

Ele afirmou que mora na mesma rua onde ocorreu a abordagem, declarou ser usuário de drogas e negou que estivesse comercializando entorpecentes.

Segundo sua versão, a fuga aconteceu porque estava portando drogas para consumo pessoal quando percebeu a aproximação da viatura.

A Polícia Civil, no entanto, considerou que os elementos reunidos durante a ocorrência eram suficientes para caracterizar, naquele momento, a suspeita de tráfico.

Entre os fatores apontados pela autoridade policial estão a denúncia recebida, a tentativa de fuga, o fracionamento da droga em 13 porções, o dinheiro apreendido e o relato dos guardas sobre a suposta admissão informal.

Polícia Civil destaca antecedentes criminais
Durante a análise da ocorrência, a Polícia Civil consultou os antecedentes criminais do suspeito e identificou registros de condenações anteriores, principalmente por crimes de furto.

Entre os casos mencionados pela autoridade policial estão condenações com penas de reclusão em diferentes regimes, incluindo uma sentença de três anos, um mês e 15 dias de prisão por furto qualificado com rompimento de obstáculo, em processo da 1ª Vara Criminal de Ourinhos.

O histórico apresentado também inclui outras condenações por furto, registros de prisões em flagrante e passagem por unidades prisionais do estado de São Paulo, como estabelecimentos de Cerqueira César, Bauru e Bernardino de Campos.

Segundo a documentação policial, há registro de extinção da punibilidade em um processo de execução penal em 1º de dezembro de 2025.

A Polícia Civil também mencionou a existência de outro processo criminal em andamento, relacionado a uma acusação de furto qualificado.

Esses antecedentes foram utilizados pela autoridade policial para fundamentar o pedido de manutenção da prisão, embora não representem, por si só, comprovação da acusação de tráfico investigada nesta nova ocorrência.

Delegado pede conversão da prisão em flagrante em preventiva
Após analisar os elementos apresentados pelos guardas municipais e o resultado do exame preliminar das drogas, a autoridade policial determinou o indiciamento de Ivânio Tafarel pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 11.343/2006.

O delegado também encaminhou à Justiça um pedido para que a prisão em flagrante seja convertida em prisão preventiva.

Na representação, a Polícia Civil argumentou que a medida seria necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

A autoridade policial citou a tentativa de fuga durante a abordagem, a apreensão das porções de crack e o histórico criminal do investigado como fundamentos para o pedido.

A decretação da prisão preventiva, entretanto, depende de decisão judicial. O documento apresentado não informa se o pedido já foi analisado pela Justiça.

Ivânio permaneceu à disposição das autoridades após o registro do flagrante.

O caso segue sob responsabilidade da Polícia Civil de Ourinhos, que dará continuidade aos procedimentos de investigação.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.