Na noite desta quinta-feira, 20, a Polícia Militar prendeu Gabriel H. F. B., de 26 anos, acusado de tráfico de drogas no bairro Itamaraty, em Ourinhos. A abordagem ocorreu na Rua Diógenes Christoni, onde policiais em patrulhamento avistaram um casal saindo de uma residência e notaram uma atitude suspeita do homem, que acelerou os passos ao perceber a presença policial.
Reconhecido pelos agentes como um conhecido traficante na região, Gabriel foi abordado e submetido a uma busca pessoal, na qual foram encontrados apenas um aparelho celular Motorola e a quantia de R$ 166,00 em dinheiro. Questionado sobre a suspeita de tráfico de drogas, ele e sua companheira negaram a presença de entorpecentes na residência.
No entanto, a mulher permitiu a entrada da equipe policial para buscas, conforme registrado por gravação audiovisual. Durante a inspeção no quarto do casal, os policiais localizaram, dentro de uma caixa preta sobre o guarda-roupa, um pote de plástico contendo 87 pedras de crack prontas para a venda, 11 pedras brutas da mesma substância e um pacote transparente com substância esfarelada semelhante a crack. Também foram encontradas diversas embalagens plásticas e sete lâminas de barbear, utilizadas no fracionamento da droga.
Ao ser questionada, a mulher alegou desconhecer a existência dos entorpecentes em sua casa e afirmou estar com Gabriel há menos de um mês. Gabriel, por sua vez, assumiu a posse da droga e declarou que sua companheira não tinha conhecimento de sua atividade criminosa.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão a Gabriel e o conduziram ao Plantão Policial, onde foi feito o uso de algemas conforme determinação legal, devido ao risco de fuga. A jovem compareceu à delegacia como testemunha e reafirmou que desconhecia a presença dos entorpecentes na residência.
O material apreendido foi enviado ao Instituto de Criminalística para análise pericial. O laudo emitido (nº 103978/2025) confirmou tratar-se de cocaína, com massa líquida de 59,5 gramas.
Diante das evidências, a autoridade policial determinou a prisão de Gabriel pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Considerando seus antecedentes criminais pelo mesmo delito e as diversas denúncias já registradas contra ele, foi decidido que o suspeito permanecerá detido até a realização da audiência de custódia. Gabriel não indicou advogado e recebeu apoio de sua convivente durante os procedimentos legais.
Reconhecido pelos agentes como um conhecido traficante na região, Gabriel foi abordado e submetido a uma busca pessoal, na qual foram encontrados apenas um aparelho celular Motorola e a quantia de R$ 166,00 em dinheiro. Questionado sobre a suspeita de tráfico de drogas, ele e sua companheira negaram a presença de entorpecentes na residência.
No entanto, a mulher permitiu a entrada da equipe policial para buscas, conforme registrado por gravação audiovisual. Durante a inspeção no quarto do casal, os policiais localizaram, dentro de uma caixa preta sobre o guarda-roupa, um pote de plástico contendo 87 pedras de crack prontas para a venda, 11 pedras brutas da mesma substância e um pacote transparente com substância esfarelada semelhante a crack. Também foram encontradas diversas embalagens plásticas e sete lâminas de barbear, utilizadas no fracionamento da droga.
Ao ser questionada, a mulher alegou desconhecer a existência dos entorpecentes em sua casa e afirmou estar com Gabriel há menos de um mês. Gabriel, por sua vez, assumiu a posse da droga e declarou que sua companheira não tinha conhecimento de sua atividade criminosa.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão a Gabriel e o conduziram ao Plantão Policial, onde foi feito o uso de algemas conforme determinação legal, devido ao risco de fuga. A jovem compareceu à delegacia como testemunha e reafirmou que desconhecia a presença dos entorpecentes na residência.
O material apreendido foi enviado ao Instituto de Criminalística para análise pericial. O laudo emitido (nº 103978/2025) confirmou tratar-se de cocaína, com massa líquida de 59,5 gramas.
Diante das evidências, a autoridade policial determinou a prisão de Gabriel pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Considerando seus antecedentes criminais pelo mesmo delito e as diversas denúncias já registradas contra ele, foi decidido que o suspeito permanecerá detido até a realização da audiência de custódia. Gabriel não indicou advogado e recebeu apoio de sua convivente durante os procedimentos legais.
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