Na madrugada desta quarta-feira, um homem de 39 anos foi preso sob acusação de tráfico de drogas na Rodovia Engenheiro João Batista de Cabral Rennó (SP-225), em Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo. A ação foi resultado de uma abordagem policial, iniciada após um comportamento suspeito do motorista.
De acordo com o registro policial, por volta das 1h40, uma viatura foi solicitada pela equipe que fiscalizava a praça de pedágio de Palmital-SP. Os policiais notaram que um veículo Hyundai HB20, de cor preta e com placas de Ouro Fino (MG), mudou de faixa de rolamento de maneira suspeita. Durante o patrulhamento na SP-225, próximo ao pedágio de Santa Cruz do Rio Pardo, o veículo foi avistado, seguido e abordado na praça do pedágio do km 301.

Na revista ao veículo, os policiais encontraram quatro pacotes no assoalho dos bancos dianteiros. Os pacotes continham 67 tijolos de maconha. Em busca pessoal ao condutor, foram localizados dois celulares, um Samsung e um Apple. Questionado sobre a origem da droga, o indiciado afirmou que recebeu uma mensagem no WhatsApp solicitando um orçamento para buscar uma mercadoria em Presidente Prudente e levá-la até Ouro Fino-MG. O homem sabia que se tratava de droga e aceitou o serviço, pelo qual receberia R$ 5.000,00.
O suspeito também revelou aos policiais que contava com o apoio de um "batedor", que o informava sobre os locais de fiscalização na rodovia. O indiciado e os objetos apreendidos foram apresentados à Autoridade Policial, que determinou a prisão em flagrante delito por infringir o artigo 33 da Lei 11.340/2006. A droga, o veículo e os celulares foram apreendidos.
O homem não foi acompanhado por advogado durante seu interrogatório. Sua esposa foi informada sobre a prisão, mas não atendeu às tentativas de contato posteriores. A pesagem da droga, realizada na delegacia, totalizou 52,186 kg de maconha. Uma amostra de 16 gramas foi retirada para elaboração de laudo pericial, que confirmou a presença de tetraidrocanabinol (THC).
Incineração e Quebra de Sigilo Telefônico
Devido à inviabilidade de armazenamento da droga na delegacia, foi solicitada a autorização para sua incineração, conforme o artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06. Também foi pedida a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos com Luiz D. C. J., para que sejam realizadas perícias e transcrições das agendas de contatos, registros de ligações e mensagens trocadas, incluindo as de aplicativos como WhatsApp.
Prisão Preventiva
Considerando a gravidade do crime, foi representada a prisão preventiva de Luiz, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.340/2006, para assegurar a continuidade das investigações e prevenir a ocorrência de novos delitos.
De acordo com o registro policial, por volta das 1h40, uma viatura foi solicitada pela equipe que fiscalizava a praça de pedágio de Palmital-SP. Os policiais notaram que um veículo Hyundai HB20, de cor preta e com placas de Ouro Fino (MG), mudou de faixa de rolamento de maneira suspeita. Durante o patrulhamento na SP-225, próximo ao pedágio de Santa Cruz do Rio Pardo, o veículo foi avistado, seguido e abordado na praça do pedágio do km 301.

Na revista ao veículo, os policiais encontraram quatro pacotes no assoalho dos bancos dianteiros. Os pacotes continham 67 tijolos de maconha. Em busca pessoal ao condutor, foram localizados dois celulares, um Samsung e um Apple. Questionado sobre a origem da droga, o indiciado afirmou que recebeu uma mensagem no WhatsApp solicitando um orçamento para buscar uma mercadoria em Presidente Prudente e levá-la até Ouro Fino-MG. O homem sabia que se tratava de droga e aceitou o serviço, pelo qual receberia R$ 5.000,00.
O suspeito também revelou aos policiais que contava com o apoio de um "batedor", que o informava sobre os locais de fiscalização na rodovia. O indiciado e os objetos apreendidos foram apresentados à Autoridade Policial, que determinou a prisão em flagrante delito por infringir o artigo 33 da Lei 11.340/2006. A droga, o veículo e os celulares foram apreendidos.
O homem não foi acompanhado por advogado durante seu interrogatório. Sua esposa foi informada sobre a prisão, mas não atendeu às tentativas de contato posteriores. A pesagem da droga, realizada na delegacia, totalizou 52,186 kg de maconha. Uma amostra de 16 gramas foi retirada para elaboração de laudo pericial, que confirmou a presença de tetraidrocanabinol (THC).
Incineração e Quebra de Sigilo Telefônico
Devido à inviabilidade de armazenamento da droga na delegacia, foi solicitada a autorização para sua incineração, conforme o artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06. Também foi pedida a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos celulares apreendidos com Luiz D. C. J., para que sejam realizadas perícias e transcrições das agendas de contatos, registros de ligações e mensagens trocadas, incluindo as de aplicativos como WhatsApp.
Prisão Preventiva
Considerando a gravidade do crime, foi representada a prisão preventiva de Luiz, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.340/2006, para assegurar a continuidade das investigações e prevenir a ocorrência de novos delitos.





