Um homem de 42 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na madrugada do último sábado, 28, no bairro Itajubi, em Ourinhos. A prisão ocorreu durante patrulhamento tático da Polícia Militar após denúncias anônimas indicarem que o suspeito, conhecido pelo apelido de “Roy”, estaria fracionando entorpecentes nos fundos da Associação do Itajubi.
De acordo com os policiais, o homem já era conhecido nos meios policiais por envolvimento com o tráfico e havia diversas denúncias apontando a prática do crime no mesmo local e horário. Ao chegarem nas proximidades, os agentes visualizaram o suspeito sentado atrás da associação. Ao notar a aproximação da viatura, ele passou a observar os policiais de forma insistente e, em seguida, tentou deixar o local a pé em direção ao fundo de um campo de futebol, o que levantou suspeita e motivou a abordagem.
Durante o acompanhamento, os policiais perceberam o momento em que o suspeito arremessou alguns objetos ao chão. Ele foi abordado e identificado como Marcelino A. da S., conhecido como “Roy”. Na revista pessoal, os agentes encontraram apenas um telefone celular. No entanto, ao verificarem os objetos dispensados, localizaram sete porções de maconha embaladas individualmente e prontas para venda.
Em buscas no local onde o suspeito estava sentado, os policiais encontraram ainda um tijolo de maconha escondido sob vegetação seca, além de papel filme semelhante ao utilizado para embalar as porções apreendidas. Outras buscas foram realizadas nas imediações, mas nenhum novo material foi localizado.
Questionado, o homem confessou que estava vendendo drogas e alegou dificuldades financeiras como motivação para a prática do crime. Ele recebeu voz de prisão por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei de Drogas, sendo conduzido à Central de Polícia Judiciária.
As drogas foram encaminhadas para perícia, que confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. O laudo apontou cerca de 717 gramas em um tijolo e aproximadamente 19 gramas divididos nas porções prontas para venda.
Após análise dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante, considerando a quantidade de droga apreendida, a confissão do suspeito e os depoimentos dos policiais. Como o crime é inafiançável, o homem permaneceu detido e aguarda audiência de custódia.
De acordo com os policiais, o homem já era conhecido nos meios policiais por envolvimento com o tráfico e havia diversas denúncias apontando a prática do crime no mesmo local e horário. Ao chegarem nas proximidades, os agentes visualizaram o suspeito sentado atrás da associação. Ao notar a aproximação da viatura, ele passou a observar os policiais de forma insistente e, em seguida, tentou deixar o local a pé em direção ao fundo de um campo de futebol, o que levantou suspeita e motivou a abordagem.
Durante o acompanhamento, os policiais perceberam o momento em que o suspeito arremessou alguns objetos ao chão. Ele foi abordado e identificado como Marcelino A. da S., conhecido como “Roy”. Na revista pessoal, os agentes encontraram apenas um telefone celular. No entanto, ao verificarem os objetos dispensados, localizaram sete porções de maconha embaladas individualmente e prontas para venda.
Em buscas no local onde o suspeito estava sentado, os policiais encontraram ainda um tijolo de maconha escondido sob vegetação seca, além de papel filme semelhante ao utilizado para embalar as porções apreendidas. Outras buscas foram realizadas nas imediações, mas nenhum novo material foi localizado.
Questionado, o homem confessou que estava vendendo drogas e alegou dificuldades financeiras como motivação para a prática do crime. Ele recebeu voz de prisão por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei de Drogas, sendo conduzido à Central de Polícia Judiciária.
As drogas foram encaminhadas para perícia, que confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha. O laudo apontou cerca de 717 gramas em um tijolo e aproximadamente 19 gramas divididos nas porções prontas para venda.
Após análise dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante, considerando a quantidade de droga apreendida, a confissão do suspeito e os depoimentos dos policiais. Como o crime é inafiançável, o homem permaneceu detido e aguarda audiência de custódia.





