Um homem de 24 anos foi preso na noite desta sexta-feira, 2, acusado de tráfico de drogas no bairro Recanto dos Pássaros III, em Ourinhos. A prisão ocorreu após a Polícia Militar receber denúncias de que um indivíduo estaria armazenando entorpecentes em uma residência da região.
De acordo com o registro policial, equipes do Patrulhamento Tático se deslocaram até as imediações do imóvel citado nas denúncias. Em determinado momento, os policiais visualizaram um homem saindo pelo portão da residência que, ao notar a aproximação da viatura, tentou retornar correndo para o interior da casa. Diante da atitude suspeita, foi dada voz de abordagem, prontamente obedecida.
O indivíduo foi identificado como Thiago L. G. S.. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Informado sobre as denúncias, ele inicialmente negou possuir drogas no imóvel, chegando a gravar um vídeo autorizando a entrada e as buscas no interior da residência. No entanto, no decorrer da entrevista, acabou admitindo que guardava certa quantidade de cocaína e maconha no local, afirmando que recebia R$ 500,00 mensais para armazenar os entorpecentes.
Na sequência, Thiago conduziu os policiais até a cozinha da casa, onde foram localizadas uma porção grande de cocaína, mais cocaína a granel, dois “tijolos” de maconha, uma porção adicional da mesma droga e duas balanças de precisão.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, com a leitura de seus direitos constitucionais. Ele foi algemado devido ao fundado receio de fuga e encaminhado ao Plantão Policial de Ourinhos para as providências de polícia judiciária. As drogas apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, confirmando tratar-se de Cannabis Sativa L. (maconha), com massa líquida de 1.618,88 gramas, e cocaína, totalizando 326,51 gramas.
Com base nos elementos probatórios, na materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, Thiago foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A autoridade policial determinou que o indiciado permanecesse recolhido nas dependências do Plantão Policial, à disposição do Poder Judiciário, aguardando a realização da audiência de custódia. Na comunicação da prisão, compareceu a advogada constituída do acusado.
De acordo com o registro policial, equipes do Patrulhamento Tático se deslocaram até as imediações do imóvel citado nas denúncias. Em determinado momento, os policiais visualizaram um homem saindo pelo portão da residência que, ao notar a aproximação da viatura, tentou retornar correndo para o interior da casa. Diante da atitude suspeita, foi dada voz de abordagem, prontamente obedecida.
O indivíduo foi identificado como Thiago L. G. S.. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Informado sobre as denúncias, ele inicialmente negou possuir drogas no imóvel, chegando a gravar um vídeo autorizando a entrada e as buscas no interior da residência. No entanto, no decorrer da entrevista, acabou admitindo que guardava certa quantidade de cocaína e maconha no local, afirmando que recebia R$ 500,00 mensais para armazenar os entorpecentes.
Na sequência, Thiago conduziu os policiais até a cozinha da casa, onde foram localizadas uma porção grande de cocaína, mais cocaína a granel, dois “tijolos” de maconha, uma porção adicional da mesma droga e duas balanças de precisão.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, com a leitura de seus direitos constitucionais. Ele foi algemado devido ao fundado receio de fuga e encaminhado ao Plantão Policial de Ourinhos para as providências de polícia judiciária. As drogas apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, confirmando tratar-se de Cannabis Sativa L. (maconha), com massa líquida de 1.618,88 gramas, e cocaína, totalizando 326,51 gramas.
Com base nos elementos probatórios, na materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, Thiago foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A autoridade policial determinou que o indiciado permanecesse recolhido nas dependências do Plantão Policial, à disposição do Poder Judiciário, aguardando a realização da audiência de custódia. Na comunicação da prisão, compareceu a advogada constituída do acusado.





