Um homem de 33 anos, identificado como Gleiciano, foi preso na noite desta sexta-feira, 6, em Ipaussu (SP), acusado de tráfico de drogas. Ele também era procurado pela Justiça, com mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara do Foro de Cerqueira César, pelo mesmo crime.
A prisão ocorreu após denúncia recebida via Copom, relatando que o suspeito estaria vendendo drogas em um bar na Rua João dos Santos, no Bairro Terra dos Brilhantes, e que os entorpecentes estariam escondidos dentro da mesa de sinuca do estabelecimento.
Abordagem tumultuada
Ao chegar ao local com apoio de outra viatura, a Polícia Militar abordou as pessoas presentes nas áreas abertas ao público. Todos acataram a ordem, exceto o próprio Gleiciano, que resistiu violentamente à abordagem.
Segundo o relato policial, os agentes tentaram imobilizá-lo, mas ele resistia ativamente. Foi necessário o uso de força física e até o disparo de arma de condução elétrica (teaser), que falhou por atingir apenas a blusa do suspeito. Os policiais então utilizaram o choque de contato, ainda sem sucesso completo. Após a chegada de reforços, com cerca de seis PMs, Gleiciano foi finalmente algemado nos braços e nas pernas — mesmo assim, tentou fugir novamente.
Durante a revista, foram encontradas com ele duas pedras de crack embaladas para venda, uma pedra maior de crack, uma porção de cocaína e R$ 48. Dentro do bar, a PM encontrou mais R$ 2, totalizando R$ 50 em espécie, valor compatível com o tráfico varejista.
Mais drogas localizadas na delegacia
Já na Delegacia de Polícia, com o suspeito mais calmo e após a remoção de suas roupas, os policiais realizaram uma nova revista, encontrando mais três porções de cocaína escondidas em suas vestes íntimas. As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que emitiu o laudo, confirmando a presença de cocaína com massa líquida de 5,1 gramas e crack com 1,7 grama.
Tentativa de suborno e alegação de uso
Um dos policiais militares, que participou da ocorrência, relatou ainda que Gleiciano tentou suborná-lo, oferecendo nomes de outros traficantes em troca de omissão da posse das drogas. No interrogatório, na presença de advogados, o indiciado afirmou que era usuário de drogas e que a pequena quantidade apreendida seria para consumo próprio. Ele também afirmou que sofreu lesões no braço devido à ação policial.
Prisão em flagrante e cumprimento de mandado
Diante das evidências, a Autoridade Policial considerou configurado o flagrante delito por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”. O suspeito foi formalmente indiciado, sem direito a fiança, por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo. Foi determinado o encaminhamento ao exame de corpo de delito e o envio do auto de prisão ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.
Além da prisão em flagrante, foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva nº 1500147-63.2022.8.26.0136.01.0001-13, com validade até 2040, referente ao mesmo artigo 33 da Lei de Drogas.
Gleiciano permanece preso e à disposição da Justiça, com os objetos e entorpecentes apreendidos devidamente registrados no boletim de ocorrência.
A prisão ocorreu após denúncia recebida via Copom, relatando que o suspeito estaria vendendo drogas em um bar na Rua João dos Santos, no Bairro Terra dos Brilhantes, e que os entorpecentes estariam escondidos dentro da mesa de sinuca do estabelecimento.
Abordagem tumultuada
Ao chegar ao local com apoio de outra viatura, a Polícia Militar abordou as pessoas presentes nas áreas abertas ao público. Todos acataram a ordem, exceto o próprio Gleiciano, que resistiu violentamente à abordagem.
Segundo o relato policial, os agentes tentaram imobilizá-lo, mas ele resistia ativamente. Foi necessário o uso de força física e até o disparo de arma de condução elétrica (teaser), que falhou por atingir apenas a blusa do suspeito. Os policiais então utilizaram o choque de contato, ainda sem sucesso completo. Após a chegada de reforços, com cerca de seis PMs, Gleiciano foi finalmente algemado nos braços e nas pernas — mesmo assim, tentou fugir novamente.
Durante a revista, foram encontradas com ele duas pedras de crack embaladas para venda, uma pedra maior de crack, uma porção de cocaína e R$ 48. Dentro do bar, a PM encontrou mais R$ 2, totalizando R$ 50 em espécie, valor compatível com o tráfico varejista.
Mais drogas localizadas na delegacia
Já na Delegacia de Polícia, com o suspeito mais calmo e após a remoção de suas roupas, os policiais realizaram uma nova revista, encontrando mais três porções de cocaína escondidas em suas vestes íntimas. As substâncias foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que emitiu o laudo, confirmando a presença de cocaína com massa líquida de 5,1 gramas e crack com 1,7 grama.
Tentativa de suborno e alegação de uso
Um dos policiais militares, que participou da ocorrência, relatou ainda que Gleiciano tentou suborná-lo, oferecendo nomes de outros traficantes em troca de omissão da posse das drogas. No interrogatório, na presença de advogados, o indiciado afirmou que era usuário de drogas e que a pequena quantidade apreendida seria para consumo próprio. Ele também afirmou que sofreu lesões no braço devido à ação policial.
Prisão em flagrante e cumprimento de mandado
Diante das evidências, a Autoridade Policial considerou configurado o flagrante delito por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”. O suspeito foi formalmente indiciado, sem direito a fiança, por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo. Foi determinado o encaminhamento ao exame de corpo de delito e o envio do auto de prisão ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.
Além da prisão em flagrante, foi dado cumprimento ao mandado de prisão preventiva nº 1500147-63.2022.8.26.0136.01.0001-13, com validade até 2040, referente ao mesmo artigo 33 da Lei de Drogas.
Gleiciano permanece preso e à disposição da Justiça, com os objetos e entorpecentes apreendidos devidamente registrados no boletim de ocorrência.





