Um homem de 38 anos foi preso na madrugada deste sábado, 7, na Rodoviária de Ourinhos (SP), em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Vara Criminal da Comarca de Goianira. A ação foi realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos.
De acordo com o registro policial, o mandado foi expedido contra Marcos F. da S., com validade até 6 de novembro de 2045, e estava regularmente inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A ordem judicial foi emitida com base nos artigos 312 e 366 do Código de Processo Penal, visando assegurar a aplicação da lei penal, após o investigado não ser localizado no endereço informado anteriormente às autoridades, o que impediu sua citação no processo.
Segundo o documento judicial, o homem é investigado, em tese, pelos crimes de violação de domicílio, ameaça e estupro de vulnerável, previstos nos artigos 150, 147 e 217-A do Código Penal, além de vias de fato, conforme o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Ele possui passagens anteriores por diversos crimes.
Após ser localizado e detido pela GCM, o homem foi conduzido à unidade policial, onde permaneceu à disposição da Justiça. Conforme o registro, ele informou que perdeu seu telefone celular e não soube fornecer nenhum contato para comunicação de sua prisão. O caso foi formalmente comunicado ao juízo responsável, e o preso deverá passar por audiência de custódia.
De acordo com o registro policial, o mandado foi expedido contra Marcos F. da S., com validade até 6 de novembro de 2045, e estava regularmente inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A ordem judicial foi emitida com base nos artigos 312 e 366 do Código de Processo Penal, visando assegurar a aplicação da lei penal, após o investigado não ser localizado no endereço informado anteriormente às autoridades, o que impediu sua citação no processo.
Segundo o documento judicial, o homem é investigado, em tese, pelos crimes de violação de domicílio, ameaça e estupro de vulnerável, previstos nos artigos 150, 147 e 217-A do Código Penal, além de vias de fato, conforme o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais. Ele possui passagens anteriores por diversos crimes.
Após ser localizado e detido pela GCM, o homem foi conduzido à unidade policial, onde permaneceu à disposição da Justiça. Conforme o registro, ele informou que perdeu seu telefone celular e não soube fornecer nenhum contato para comunicação de sua prisão. O caso foi formalmente comunicado ao juízo responsável, e o preso deverá passar por audiência de custódia.
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