Um homem de 30 anos foi preso na madrugada deste sábado (20) no Conjunto Habitacional Orlando Quagliato, em Chavantes, durante o cumprimento de dois mandados judiciais que estavam pendentes em seu desfavor.
A prisão ocorreu na Rua Luís Pauli e foi realizada por policiais militares que localizaram Carlos A. M., contra quem havia um mandado de prisão por regressão de regime relacionado a uma condenação por tráfico de drogas e outros crimes, além de um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia.
Segundo o registro policial, os agentes utilizaram algemas durante a detenção devido ao fundado receio de fuga, conforme previsto na legislação. Contra Carlos havia um mandado expedido pela Vara Judicial da Comarca de Chavantes, referente a uma condenação pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal).
O documento judicial, expedido na última quinta-feira (19), determinava a regressão ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena, que soma mais de cinco anos.
Além disso, os policiais também cumpriram um mandado de prisão civil expedido pela Vara Única da Comarca de Ipaussu em razão de uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 4.182,14. A ordem judicial prevê prisão pelo prazo de 30 dias.
De acordo com o boletim de ocorrência, o capturado não indicou advogado para acompanhá-lo no momento da apresentação na delegacia, mas solicitou que sua companheira fosse informada sobre a prisão, o que foi realizado pelos policiais.
Após o registro da ocorrência, foi expedida requisição para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML). Carlos permaneceu recolhido na unidade policial e ficará à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.
O caso foi registrado no Plantão Policial e as comunicações judiciais de praxe foram realizadas.
A prisão ocorreu na Rua Luís Pauli e foi realizada por policiais militares que localizaram Carlos A. M., contra quem havia um mandado de prisão por regressão de regime relacionado a uma condenação por tráfico de drogas e outros crimes, além de um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia.
Segundo o registro policial, os agentes utilizaram algemas durante a detenção devido ao fundado receio de fuga, conforme previsto na legislação. Contra Carlos havia um mandado expedido pela Vara Judicial da Comarca de Chavantes, referente a uma condenação pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), corrupção de menores (artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal).
O documento judicial, expedido na última quinta-feira (19), determinava a regressão ao regime semiaberto para o cumprimento do restante da pena, que soma mais de cinco anos.
Além disso, os policiais também cumpriram um mandado de prisão civil expedido pela Vara Única da Comarca de Ipaussu em razão de uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 4.182,14. A ordem judicial prevê prisão pelo prazo de 30 dias.
De acordo com o boletim de ocorrência, o capturado não indicou advogado para acompanhá-lo no momento da apresentação na delegacia, mas solicitou que sua companheira fosse informada sobre a prisão, o que foi realizado pelos policiais.
Após o registro da ocorrência, foi expedida requisição para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML). Carlos permaneceu recolhido na unidade policial e ficará à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.
O caso foi registrado no Plantão Policial e as comunicações judiciais de praxe foram realizadas.
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