Um caso incomum de divergência de identidade mobilizou policiais e órgãos de identificação na noite deste sábado, 12, em Ourinhos. Washington Eduardo Silva de Carvalho, de 30 anos, foi levado pela Polícia Militar à Central de Polícia Judiciária (CPJ) após uma consulta indicar a existência de um mandado de prisão preventiva vinculado aos mesmos dados pessoais dele. Após uma série de verificações, incluindo comparação de impressões digitais, ficou comprovado que Washington não era a pessoa procurada pela Justiça do Paraná, e ele acabou liberado.
Segundo o registro policial, o mandado apresentava coincidência de nome, CPF e filiação. Entretanto, durante a conferência dos documentos, os policiais perceberam uma diferença importante: a data de nascimento registrada na ordem judicial não era a mesma do documento de identidade paulista apresentado por Washington.
Questionado, ele afirmou que seu irmão William, atualmente falecido, teria utilizado seus dados pessoais anteriormente, inclusive em órgãos públicos do Paraná. Washington sustentou que registros existentes naquele estado poderiam, portanto, estar relacionados ao irmão e não a ele.
A versão apresentada não era inédita. Durante as consultas, a Polícia Civil encontrou boletins de ocorrência registrados em 2018 e 2024 que já mencionavam problemas relacionados à identidade de Washington e à suposta utilização de seus dados pessoais pelo irmão.
Fotografias e tatuagens aumentaram as dúvidas
Diante da possibilidade de prender a pessoa errada, foram realizadas diligências junto aos órgãos do Paraná para descobrir quem realmente estava vinculado ao mandado.
Os dados obtidos mostraram que o cadastro paranaense continha informações pessoais de Washington, porém apresentava uma data de nascimento diferente daquela registrada em seu documento paulista. Segundo os elementos analisados pela polícia, essa data coincidiria com a data de nascimento do irmão falecido.
Outra diferença chamou a atenção. A fotografia vinculada ao cadastro e ao mandado mostrava uma pessoa com tatuagens visíveis nos membros superiores, características que não foram encontradas em Washington durante a apresentação na CPJ.
Apesar das diferenças, a Polícia Civil considerou que apenas a comparação de fotografias não seria suficiente para afastar definitivamente o cumprimento do mandado.
Impressões digitais comprovaram que eram pessoas diferentes
Para solucionar a dúvida de maneira técnica, foi solicitada ao Paraná a planilha datiloscópica, contendo as impressões digitais da pessoa que havia sido identificada naquele estado utilizando os dados atribuídos a Washington.
O material foi encaminhado ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para comparação.
Primeiramente, foi confirmado que o documento de identidade paulista apresentado por Washington pertencia efetivamente a ele e não apresentava indícios de falsidade.
Em seguida, os peritos compararam suas impressões digitais com aquelas existentes no cadastro do Paraná. O resultado foi conclusivo: as digitais não pertenciam à mesma pessoa.
Com a comprovação técnica de que Washington não era o indivíduo fisicamente identificado no Paraná e vinculado à ordem judicial, o mandado de prisão não foi cumprido e ele foi liberado após os procedimentos realizados na delegacia.
Polícia não confirma que irmão era o verdadeiro procurado
Apesar de Washington afirmar que seu irmão William teria utilizado seus dados, a Polícia Civil ressaltou que não foi tecnicamente comprovado, nessa ocorrência, que o irmão falecido seja efetivamente a pessoa cadastrada no Paraná e vinculada ao mandado.
A apuração realizada em Ourinhos comprovou apenas que Washington e a pessoa identificada no Paraná são indivíduos diferentes.
Toda a documentação obtida durante as diligências, incluindo fotografias, consultas, registros policiais anteriores, planilhas datiloscópicas e o resultado da comparação das impressões digitais, deverá integrar o registro da ocorrência.
A Polícia Civil também determinou que o Juízo responsável pela expedição do mandado seja comunicado sobre a divergência, para que possa avaliar a ordem judicial e os registros cadastrais.
A medida busca principalmente evitar que Washington volte a ser confundido com a pessoa procurada e corra novamente o risco de ter sua liberdade restringida indevidamente em uma futura abordagem policial.
Segundo o registro policial, o mandado apresentava coincidência de nome, CPF e filiação. Entretanto, durante a conferência dos documentos, os policiais perceberam uma diferença importante: a data de nascimento registrada na ordem judicial não era a mesma do documento de identidade paulista apresentado por Washington.
Questionado, ele afirmou que seu irmão William, atualmente falecido, teria utilizado seus dados pessoais anteriormente, inclusive em órgãos públicos do Paraná. Washington sustentou que registros existentes naquele estado poderiam, portanto, estar relacionados ao irmão e não a ele.
A versão apresentada não era inédita. Durante as consultas, a Polícia Civil encontrou boletins de ocorrência registrados em 2018 e 2024 que já mencionavam problemas relacionados à identidade de Washington e à suposta utilização de seus dados pessoais pelo irmão.
Fotografias e tatuagens aumentaram as dúvidas
Diante da possibilidade de prender a pessoa errada, foram realizadas diligências junto aos órgãos do Paraná para descobrir quem realmente estava vinculado ao mandado.
Os dados obtidos mostraram que o cadastro paranaense continha informações pessoais de Washington, porém apresentava uma data de nascimento diferente daquela registrada em seu documento paulista. Segundo os elementos analisados pela polícia, essa data coincidiria com a data de nascimento do irmão falecido.
Outra diferença chamou a atenção. A fotografia vinculada ao cadastro e ao mandado mostrava uma pessoa com tatuagens visíveis nos membros superiores, características que não foram encontradas em Washington durante a apresentação na CPJ.
Apesar das diferenças, a Polícia Civil considerou que apenas a comparação de fotografias não seria suficiente para afastar definitivamente o cumprimento do mandado.
Impressões digitais comprovaram que eram pessoas diferentes
Para solucionar a dúvida de maneira técnica, foi solicitada ao Paraná a planilha datiloscópica, contendo as impressões digitais da pessoa que havia sido identificada naquele estado utilizando os dados atribuídos a Washington.
O material foi encaminhado ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para comparação.
Primeiramente, foi confirmado que o documento de identidade paulista apresentado por Washington pertencia efetivamente a ele e não apresentava indícios de falsidade.
Em seguida, os peritos compararam suas impressões digitais com aquelas existentes no cadastro do Paraná. O resultado foi conclusivo: as digitais não pertenciam à mesma pessoa.
Com a comprovação técnica de que Washington não era o indivíduo fisicamente identificado no Paraná e vinculado à ordem judicial, o mandado de prisão não foi cumprido e ele foi liberado após os procedimentos realizados na delegacia.
Polícia não confirma que irmão era o verdadeiro procurado
Apesar de Washington afirmar que seu irmão William teria utilizado seus dados, a Polícia Civil ressaltou que não foi tecnicamente comprovado, nessa ocorrência, que o irmão falecido seja efetivamente a pessoa cadastrada no Paraná e vinculada ao mandado.
A apuração realizada em Ourinhos comprovou apenas que Washington e a pessoa identificada no Paraná são indivíduos diferentes.
Toda a documentação obtida durante as diligências, incluindo fotografias, consultas, registros policiais anteriores, planilhas datiloscópicas e o resultado da comparação das impressões digitais, deverá integrar o registro da ocorrência.
A Polícia Civil também determinou que o Juízo responsável pela expedição do mandado seja comunicado sobre a divergência, para que possa avaliar a ordem judicial e os registros cadastrais.
A medida busca principalmente evitar que Washington volte a ser confundido com a pessoa procurada e corra novamente o risco de ter sua liberdade restringida indevidamente em uma futura abordagem policial.
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