Homem sem habilitação bate Fusca contra poste, tenta fugir e é detido em Santa Cruz do Rio Pardo

Compartilhe:
Um homem de 27 anos foi detido pela Polícia Militar na noite desta quarta-feira, 16, após se envolver em um acidente de trânsito com um VW/Fusca 1500, ano 1974, em Santa Cruz do Rio Pardo. O caso aconteceu na Rua José Montagna e terminou com danos em um poste de iluminação pública e em um ônibus que estava estacionado. Ninguém ficou ferido.

Segundo o registro policial, a PM foi acionada para atender ao acidente após receber informações de populares de que o motorista envolvido aparentava estar embriagado.

Ao chegarem ao endereço, os policiais encontraram Higor R. de S. C., que, segundo a ocorrência, tentou fugir correndo ao perceber a aproximação da equipe. Ele foi alcançado e abordado pouco depois.

Questionado sobre o motivo da fuga, Higor teria relatado aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica e fumado um cigarro contendo tabaco e maconha, descrita por ele como “dry”.

Fusca atingiu poste e provocou danos em ônibus
De acordo com a versão apresentada pelo próprio motorista, ele dirigia o Fusca branco em direção à casa da namorada quando, ao passar pelo cruzamento, perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de iluminação pública.

Com o impacto, o poste acabou atingindo um ônibus VW/Marcopolo Torino U, ano 2008, que estava estacionado na rua. O coletivo teve danos na região do farol/lanterna esquerda.

O proprietário do ônibus foi identificado e informou que não presenciou o acidente. Apesar dos danos materiais, não houve registro de pessoas feridas.

A Polícia Civil requisitou perícia no local do acidente para auxiliar no esclarecimento da dinâmica da colisão.

Motorista recusou teste do bafômetro
Os policiais militares relataram que Higor apresentava odor etílico e falas desconexas, sinais que levantaram suspeita de alteração da capacidade psicomotora. O teste do etilômetro foi oferecido, mas o motorista se recusou a realizá-lo.

Durante a ocorrência, também foi constatado que o homem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ele foi levado ao Plantão Policial e submetido a exame clínico. Conforme registrado pelo médico, Higor se encontrava alcoolizado, porém não embriagado.

Diante desse resultado e dos demais elementos disponíveis naquele momento, a autoridade policial entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar, naquele momento, o crime de embriaguez ao volante,previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O registro ressalva que essa avaliação poderá ser revista caso surjam novos elementos de prova.

Caso foi registrado por dirigir sem habilitação gerando perigo
Por outro lado, a Polícia Civil considerou que havia elementos para apurar a conduta prevista no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de dirigir veículo automotor sem habilitação gerando perigo de dano.

A autoridade levou em consideração que Higor não possuía habilitação e, durante a condução, perdeu o controle do Fusca, atingiu um poste e, como consequência, provocou danos também no ônibus estacionado.

Como se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, foi determinada a elaboração de Termo Circunstanciado. Higor assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for intimado e, após os procedimentos realizados no Plantão Policial, foi liberado.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.