O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais em todo o país. As novas regras foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e têm como objetivo reforçar a segurança dos pagamentos e combater fraudes.
A biometria consiste no registro das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão em bases oficiais do governo federal. A medida busca garantir que os benefícios sejam pagos apenas aos verdadeiros titulares, evitando recebimentos indevidos por terceiros.
Com a nova regulamentação, quem solicitar benefícios junto ao INSS deverá comprovar que possui biometria cadastrada em sistemas oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada em algumas situações, como nos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde setembro de 2024. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.
Quem precisará apresentar biometria
A comprovação biométrica será exigida para novos pedidos de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. A implementação ocorrerá de forma gradual e abrangerá os requerimentos apresentados a partir de novembro de 2025.
O governo destaca que não será necessário realizar uma nova coleta biométrica para quem já possui cadastro em bases oficiais. Os registros já existentes serão automaticamente considerados válidos.
Quem está dispensado
A portaria prevê algumas exceções. Não precisarão apresentar biometria obrigatoriamente:
A biometria consiste no registro das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão em bases oficiais do governo federal. A medida busca garantir que os benefícios sejam pagos apenas aos verdadeiros titulares, evitando recebimentos indevidos por terceiros.
Com a nova regulamentação, quem solicitar benefícios junto ao INSS deverá comprovar que possui biometria cadastrada em sistemas oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada em algumas situações, como nos pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde setembro de 2024. Agora, a regra passa a abranger a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS.
Quem precisará apresentar biometria
A comprovação biométrica será exigida para novos pedidos de aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais. A implementação ocorrerá de forma gradual e abrangerá os requerimentos apresentados a partir de novembro de 2025.
O governo destaca que não será necessário realizar uma nova coleta biométrica para quem já possui cadastro em bases oficiais. Os registros já existentes serão automaticamente considerados válidos.
Quem está dispensado
A portaria prevê algumas exceções. Não precisarão apresentar biometria obrigatoriamente:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Brasileiros residentes no exterior;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Pessoas com impossibilidade comprovada de deslocamento por questões de saúde;
- Moradores de localidades de difícil acesso;
- Beneficiários de salário-maternidade, pensão por morte e alguns benefícios por incapacidade previstos nas regras específicas.
Nesses casos, outros documentos poderão ser utilizados para comprovação da identidade.
Como saber se já possui biometria
O cidadão pode verificar se já possui biometria cadastrada por meio de documentos como:
Como saber se já possui biometria
O cidadão pode verificar se já possui biometria cadastrada por meio de documentos como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de Eleitor;
- CNH;
- Passaporte.
Também é possível consultar informações por meio dos serviços digitais do governo federal e plataformas vinculadas à Justiça Eleitoral e aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Segundo o governo, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de cadastro biométrico registrado em bases federais.
O que muda para quem já recebe benefício
Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício social não precisará realizar imediatamente um novo cadastro biométrico.
O governo informou que a implementação será gradual e que não haverá bloqueio automático dos benefícios já concedidos. Durante o período de transição, os registros biométricos existentes continuarão sendo aceitos.
Até o fim de 2027, serão considerados válidos os cadastros biométricos realizados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), CNH e passaporte, desde que tenham sido registrados até 31 de dezembro de 2026.
Carteira de Identidade Nacional será padrão a partir de 2028
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o principal padrão de identificação para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários.
Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN dentro do cronograma estabelecido pelo governo. O agendamento pode ser feito pelo portal oficial do governo federal.
Pedido poderá ser encerrado
Segundo o Ministério da Previdência Social, quando a biometria for obrigatória para determinado benefício, o cidadão que não apresentar o cadastro nem comprovar que se enquadra nas hipóteses de dispensa poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para aumentar a segurança dos programas sociais e previdenciários, reduzindo fraudes e garantindo maior controle na identificação dos beneficiários.
Segundo o governo, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de cadastro biométrico registrado em bases federais.
O que muda para quem já recebe benefício
Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício social não precisará realizar imediatamente um novo cadastro biométrico.
O governo informou que a implementação será gradual e que não haverá bloqueio automático dos benefícios já concedidos. Durante o período de transição, os registros biométricos existentes continuarão sendo aceitos.
Até o fim de 2027, serão considerados válidos os cadastros biométricos realizados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), CNH e passaporte, desde que tenham sido registrados até 31 de dezembro de 2026.
Carteira de Identidade Nacional será padrão a partir de 2028
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o principal padrão de identificação para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais e previdenciários.
Quem ainda não possui nenhum registro biométrico deverá providenciar a emissão da CIN dentro do cronograma estabelecido pelo governo. O agendamento pode ser feito pelo portal oficial do governo federal.
Pedido poderá ser encerrado
Segundo o Ministério da Previdência Social, quando a biometria for obrigatória para determinado benefício, o cidadão que não apresentar o cadastro nem comprovar que se enquadra nas hipóteses de dispensa poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para aumentar a segurança dos programas sociais e previdenciários, reduzindo fraudes e garantindo maior controle na identificação dos beneficiários.
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