INSS anuncia devolução de R$ 292 milhões a aposentados e pensionistas entre maio e junho

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta sexta-feira (9) que vai devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores referem-se a descontos indevidos feitos na folha de abril por sindicatos e associações, mesmo após o bloqueio determinado pelo órgão — isso ocorreu porque a folha já havia sido processada.

Segundo o INSS, os valores foram bloqueados e serão ressarcidos automaticamente na folha de maio. Além disso, o instituto também comunicou que 9 milhões de beneficiários que sofreram descontos nos últimos cinco anos serão notificados a partir do dia 13 de maio pelo aplicativo "Meu INSS", para verificar se autorizaram os descontos. Não haverá contato por telefone ou SMS.

Confira os principais pontos da medida:
Ressarcimento imediato:
– Devolução de R$ 292 milhões será feita entre 26/05 e 06/06 para quem sofreu desconto em abril.
– Ressarcimento anterior a abril ainda não tem data definida.

Notificações e checagem:
– Notificação apenas via aplicativo "Meu INSS".
– No dia seguinte, será possível consultar associação e valor descontado no "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

Reclamações e segurança:
– Sistema de reclamação ficará aberto por tempo indeterminado.
– O cidadão não deve autorizar terceiros a falar com o INSS em seu nome.
– Em caso de dúvidas ou dificuldades, o atendimento 135 poderá ajudar.

Cobrança às associações:
– Se o cidadão declarar que não autorizou o desconto, o INSS exigirá da associação:
  • Prova de associação;
  • Autorização do desconto;
  • Documento do segurado.
    – Se não houver comprovação, a associação terá 15 dias úteis para pagar o valor ao INSS, que será repassado por folha suplementar.
    – Casos não resolvidos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU).
O INSS reforça que continuará atuando para proteger os beneficiários de fraudes e abusos e lembra que nenhuma cobrança será feita diretamente ao aposentado. Toda a responsabilidade pelo ressarcimento caberá às associações que realizaram os descontos indevidos.