Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, podem solicitar um pagamento adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. Esta medida visa auxiliar no custeio das despesas com pessoas que cuidam do segurado em suas atividades diárias, como higiene pessoal e alimentação.
O adicional é concedido mesmo que o valor mensal recebido ultrapasse o teto da Previdência Social ou quando o benefício é de salário-mínimo. No entanto, em caso de falecimento, os 25% não são transferidos ao beneficiário de pensão por morte do titular.
Para requerer o adicional, os beneficiários podem acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS, reunir a documentação que comprove a dependência do amparo de terceiros e realizar o pedido online. Os documentos devem ser digitalizados e enviados pela internet para análise da Perícia Médica Federal.
É importante seguir o padrão de digitalização estabelecido: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI, com tamanho máximo de 5MB por arquivo e 50MB para o total dos arquivos anexados. Um profissional médico irá analisar os documentos à distância e decidir sobre a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.
O pagamento do adicional pode ser retroativo se for comprovado que a ajuda de terceiros era necessária desde a concessão do benefício. Caso a necessidade de assistência tenha surgido posteriormente, o pagamento dos 25% será devido a partir do pedido feito ao INSS.
O adicional de 25% pode ser concedido em diversas situações, como cegueira total, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves e incapacidade permanente para as atividades da vida diária. No entanto, ter a doença não garante o adicional por si só; é necessário comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
É importante ressaltar que o requerimento do adicional não está sujeito ao prazo de decadência, estabelecido em dez anos a partir da concessão do benefício. Portanto, mesmo aqueles que estão aposentados há mais de uma década podem solicitar o adicional a qualquer momento.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a central telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
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