IPMO lança concurso público para contratar procurador jurídico

Todas informações foram publicadas no Diário Oficial do Município de Ourinhos, desta terça-feira, 17. O salário oferecido é de R$ 5808,00, para jornada de 20 horas semanais.
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O IPMO – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos/SP, lançou nesta terça-feira, 17, em publicação no Diário Oficial do Município de Ourinhos (Clique aqui), o edital do concurso público para contratação de um Procurado Jurídico. O salário oferecido é de R$ 5808,00, para jornada de 20 horas semanais.

Confira a tabela abaixo:

As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico: www.rboconcursos.com.br, ao valor de R$53,00, iniciando-se no dia 19 de março de 2020 e encerrando-se, no dia 31 de março de 2020. As provas escritas objetivas estão previstas para acontecer no dia 12 de abril de 2019. 

Confira o quadro abaixo com as matérias que serão exigidas nas provas:

Confira as atribuições do cargo de Procurador do IPMO:

 

PROCURADOR

I - exercer a consultoria jurídica do IPMO;

II - representar o IPMO em juízo ou fora dele;

III - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do IPMO;

IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do IPMO;

V - assistir no controle da legalidade dos atos do IPMO;

VI - representar o IPMO perante os Tribunais de Contas;

VII - zelar pelo cumprimento, na Administração Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria do IPMO;

VIII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;

IX - efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do IPMO;

X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessado o IPMO;

XI - examinar previamente editais de licitações de interesse do IPMO;

XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa e interesse do IPMO e minutas;

XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal no âmbito das Autarquias Municipais;

XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito das Autarquias Municipais;

XV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria das Autarquias Municipais;

XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;

XVII - prestar orientação jurídico-normativa para o IPMO;

XVIII - elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da chefia das autarquias municipais, diretores e de outros agentes da Autarquia, desde que tenham derivados de atos praticados no exercício de sua função pública;

XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;

XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do IPMO como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

XXII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;

XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito do IPMO e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;

XXIV - participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública;

XXV - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;

 

 

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