O IPMO – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos/SP, lançou nesta terça-feira, 17, em publicação no Diário Oficial do Município de Ourinhos (Clique aqui), o edital do concurso público para contratação de um Procurado Jurídico. O salário oferecido é de R$ 5808,00, para jornada de 20 horas semanais.
Confira a tabela abaixo:

As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico: www.rboconcursos.com.br, ao valor de R$53,00, iniciando-se no dia 19 de março de 2020 e encerrando-se, no dia 31 de março de 2020. As provas escritas objetivas estão previstas para acontecer no dia 12 de abril de 2019.
Confira o quadro abaixo com as matérias que serão exigidas nas provas:

Confira as atribuições do cargo de Procurador do IPMO:
PROCURADOR
I - exercer a consultoria jurídica do IPMO;
II - representar o IPMO em juízo ou fora dele;
III - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do IPMO;
IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do IPMO;
V - assistir no controle da legalidade dos atos do IPMO;
VI - representar o IPMO perante os Tribunais de Contas;
VII - zelar pelo cumprimento, na Administração Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria do IPMO;
VIII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
IX - efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do IPMO;
X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessado o IPMO;
XI - examinar previamente editais de licitações de interesse do IPMO;
XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa e interesse do IPMO e minutas;
XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal no âmbito das Autarquias Municipais;
XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito das Autarquias Municipais;
XV - exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria das Autarquias Municipais;
XVI - zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta e Autárquica;
XVII - prestar orientação jurídico-normativa para o IPMO;
XVIII - elaborar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da chefia das autarquias municipais, diretores e de outros agentes da Autarquia, desde que tenham derivados de atos praticados no exercício de sua função pública;
XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do IPMO como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
XXII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito do IPMO e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
XXIV - participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública;
XXV - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
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