Uma jovem de 18 anos foi presa em flagrante na noite desta terça-feira (19), acusada de tráfico de drogas na Rua Eduardo Pérez, na Vila Christoni, em Ourinhos (SP). A detenção foi realizada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) durante patrulhamento preventivo na região.
Segundo o boletim policial, os guardas receberam uma denúncia informando que uma mulher vestindo agasalho preto estaria comercializando entorpecentes na via pública. A informante relatou ainda que a suspeita entrava repetidamente em uma área de matagal próxima, retornando logo depois para a frente de uma residência, onde permanecia sentada realizando as vendas ilícitas.
Ao chegarem ao local, os agentes localizaram uma mulher com as mesmas características, identificada como A. L. F. R. G., 18 anos. Ela foi revistada e, em seus bolsos, havia R$ 222 em dinheiro, em cédulas diversas. Com o apoio da equipe do canil, foi realizada uma busca na área de mato indicada, onde o cão de faro encontrou um pote enterrado contendo porções de crack e cocaína.
Diante das evidências, A. L. recebeu voz de prisão e foi algemada — procedimento justificado, conforme a súmula vinculante nº 11 do STF, para evitar fuga e garantir a segurança da equipe. Ela foi encaminhada à Central de Polícia Judiciária, onde foi formalmente autuada em flagrante por tráfico de drogas.
Prisão ratificada
Ao analisar o caso, a autoridade policial de plantão ratificou a prisão com base no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, e no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). O delegado destacou a materialidade do crime, evidenciada pela apreensão dos entorpecentes — cocaína e crack —, localizados em um pote enterrado, além da quantia em dinheiro compatível com a comercialização de drogas.
Também foi apontado que A. L. nega a autoria, mas já possui antecedentes por tráfico, tendo inclusive cumprido recente medida socioeducativa, o que indicaria reincidência na prática criminosa.
Conforme o laudo pericial preliminar, foram apreendidos cerca de 13,98 gramas de cocaína (massa bruta) em três embalagens distintas. A mãe da jovem compareceu à delegacia e tomou conhecimento da prisão. A. L. deve permanecer detida na CPJ à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
Segundo o boletim policial, os guardas receberam uma denúncia informando que uma mulher vestindo agasalho preto estaria comercializando entorpecentes na via pública. A informante relatou ainda que a suspeita entrava repetidamente em uma área de matagal próxima, retornando logo depois para a frente de uma residência, onde permanecia sentada realizando as vendas ilícitas.
Ao chegarem ao local, os agentes localizaram uma mulher com as mesmas características, identificada como A. L. F. R. G., 18 anos. Ela foi revistada e, em seus bolsos, havia R$ 222 em dinheiro, em cédulas diversas. Com o apoio da equipe do canil, foi realizada uma busca na área de mato indicada, onde o cão de faro encontrou um pote enterrado contendo porções de crack e cocaína.
Diante das evidências, A. L. recebeu voz de prisão e foi algemada — procedimento justificado, conforme a súmula vinculante nº 11 do STF, para evitar fuga e garantir a segurança da equipe. Ela foi encaminhada à Central de Polícia Judiciária, onde foi formalmente autuada em flagrante por tráfico de drogas.
Prisão ratificada
Ao analisar o caso, a autoridade policial de plantão ratificou a prisão com base no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, e no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). O delegado destacou a materialidade do crime, evidenciada pela apreensão dos entorpecentes — cocaína e crack —, localizados em um pote enterrado, além da quantia em dinheiro compatível com a comercialização de drogas.
Também foi apontado que A. L. nega a autoria, mas já possui antecedentes por tráfico, tendo inclusive cumprido recente medida socioeducativa, o que indicaria reincidência na prática criminosa.
Conforme o laudo pericial preliminar, foram apreendidos cerca de 13,98 gramas de cocaína (massa bruta) em três embalagens distintas. A mãe da jovem compareceu à delegacia e tomou conhecimento da prisão. A. L. deve permanecer detida na CPJ à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.





