Um jovem de 18 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite de domingo, 16, em Ipaussu (SP), durante uma ação da Polícia Militar em um imóvel alvo de denúncias de venda de entorpecentes. Uma mulher de 26 anos, conhecida como “Michel...”, também foi conduzida à delegacia, mas acabou liberada ainda no plantão policial após o resultado preliminar da perícia.
Nesta segunda-feira (17), durante a audiência de custódia, a Justiça homologou a prisão em flagrante de Douglas R. A. da C., porém concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares. Com isso, os dois investigados responderão ao caso em liberdade.

Denúncia levou policiais ao imóvel
De acordo com o boletim de ocorrência, os cabos PM Graciano e Cassiano patrulhavam a Rua Cristiano Rodrigues da Silva, em Ipaussu, quando passaram por uma residência frequentemente denunciada como ponto de tráfico.
Os policiais avistaram um homem junto ao portão dos fundos, que fugiu ao perceber a viatura. Em seguida, outro indivíduo tentou escapar, mas foi abordado e identificado como Douglas.
Durante a revista pessoal, ele confessou que carregava drogas. Com o jovem foram encontradas 11 pedras fracionadas de substância semelhante ao crack, R$ 69 em dinheiro e um aparelho celular.
Drogas e dinheiro na residência
Na casa estava M., de 26 anos. Após negar inicialmente a existência de entorpecentes, ela indicou aos policiais onde havia uma pedra bruta escondida no armário da cozinha.
Na busca, a equipe apreendeu:
Nesta segunda-feira (17), durante a audiência de custódia, a Justiça homologou a prisão em flagrante de Douglas R. A. da C., porém concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares. Com isso, os dois investigados responderão ao caso em liberdade.

Denúncia levou policiais ao imóvel
De acordo com o boletim de ocorrência, os cabos PM Graciano e Cassiano patrulhavam a Rua Cristiano Rodrigues da Silva, em Ipaussu, quando passaram por uma residência frequentemente denunciada como ponto de tráfico.
Os policiais avistaram um homem junto ao portão dos fundos, que fugiu ao perceber a viatura. Em seguida, outro indivíduo tentou escapar, mas foi abordado e identificado como Douglas.
Durante a revista pessoal, ele confessou que carregava drogas. Com o jovem foram encontradas 11 pedras fracionadas de substância semelhante ao crack, R$ 69 em dinheiro e um aparelho celular.
Drogas e dinheiro na residência
Na casa estava M., de 26 anos. Após negar inicialmente a existência de entorpecentes, ela indicou aos policiais onde havia uma pedra bruta escondida no armário da cozinha.
Na busca, a equipe apreendeu:
- uma pedra de substância semelhante ao crack;
- uma balança de precisão;
- uma lâmina de barbear;
- uma faca de cozinha sem cabo;
- R$ 139 em dinheiro.
Douglas também informou que mantinha outra pedra da mesma substância em sua residência, na Rua Dirceu Carneiro de Mello, onde os policiais localizaram o material escondido dentro da caixa de energia.
Perícia e decisão do plantão
O Instituto de Criminalística realizou exame preliminar e constatou que uma das substâncias continha cocaína, com massa líquida de 3,37 gramas. Já outro material, com 4,48 gramas, teve resultado inconclusivo, não sendo possível identificar substância prevista na Lei de Drogas.
Diante disso, o delegado autuou apenas Douglas por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006). M. foi colocada em liberdade ainda no plantão, permanecendo sob investigação.
Audiência de custódia liberou Douglas
Na manhã desta segunda-feira, o juiz responsável pela audiência de custódia homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória a Douglas, com imposição de medidas cautelares.
Entre as determinações judiciais estão:
Perícia e decisão do plantão
O Instituto de Criminalística realizou exame preliminar e constatou que uma das substâncias continha cocaína, com massa líquida de 3,37 gramas. Já outro material, com 4,48 gramas, teve resultado inconclusivo, não sendo possível identificar substância prevista na Lei de Drogas.
Diante disso, o delegado autuou apenas Douglas por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006). M. foi colocada em liberdade ainda no plantão, permanecendo sob investigação.
Audiência de custódia liberou Douglas
Na manhã desta segunda-feira, o juiz responsável pela audiência de custódia homologou a prisão em flagrante, mas concedeu liberdade provisória a Douglas, com imposição de medidas cautelares.
Entre as determinações judiciais estão:
- comparecer a todos os atos do processo quando intimado;
- não frequentar bares, boates, festas ou locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas;
- não mudar de endereço sem comunicar previamente ao Juízo.
O magistrado advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva. Também foi autorizada a incineração imediata dos entorpecentes apreendidos, preservando-se a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova.
Com a decisão, Douglas e M. responderão ao processo em liberdade, enquanto a investigação terá prosseguimento.
Com a decisão, Douglas e M. responderão ao processo em liberdade, enquanto a investigação terá prosseguimento.
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