Um jovem de 19 anos (G.P.A.C) foi preso em flagrante na noite da última sexta-feira, 25, após uma ocorrência envolvendo disparos de arma de fogo durante uma desavença entre duas famílias no Jardim Guaporé, em Ourinhos. O caso aconteceu por volta das 21h40, no cruzamento das ruas Torazo Kanda e Henrique Seifert. Após passar por audiência de custódia, o rapaz recebeu liberdade provisória, sem fiança, mas com medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados pelo Copom para atender a uma denúncia de disparos de arma de fogo. Quando chegaram ao local, encontraram os envolvidos exaltados. Conforme apurado inicialmente pela polícia, existe uma desavença entre as famílias que já dura aproximadamente dois anos, envolvendo diferentes episódios e acusações de ambos os lados.
Jovem admitiu ter efetuado três disparos
De acordo com o registro policial, o jovem relatou inicialmente que teria efetuado três disparos com um revólver calibre .32, sendo um para o alto e outros dois próximos de integrantes da outra família que, segundo sua versão, estariam indo em sua direção.
Ele alegou que vinha sendo ameaçado e afirmou que realizou os disparos porque ficou com medo por sua própria vida e pela segurança de sua mãe. Após o ocorrido, ainda segundo seu depoimento, ele e o pai teriam ido até um sistema de decantação, onde o jovem afirmou ter descartado a arma e os estojos das munições deflagradas.
A arma, entretanto, não foi localizada pela polícia. Os policiais também não conseguiram identificar marcas que demonstrassem onde os tiros teriam atingido, motivo pelo qual não houve perícia no local relacionada aos impactos dos disparos. O jovem foi submetido à coleta de material para realização de exame residuográfico.
A Polícia Civil destacou no registro que a ausência da arma, por si só, não impediria a autuação em flagrante. Além das declarações colhidas, uma câmera de monitoramento teria registrado um clarão que, apesar da qualidade limitada das imagens, foi considerado aparentemente compatível com um disparo.
Outra família apresentou versão diferente
Uma mulher de 37 anos (A. L. A. C.) envolvida na ocorrência contou à polícia uma versão diferente. Segundo ela, retornava do mercado acompanhada do filho quando o jovem, com quem possui uma desavença anterior, teria passado com um veículo e tentado atingir os dois.
Ainda conforme o depoimento dela, após esse episódio começou uma discussão e, posteriormente, foram efetuados os disparos, que não atingiram ninguém. Ela também afirmou que já teria sido ameaçada anteriormente pelo rapaz.
O boletim aponta que parte do conflito pode estar relacionada ao cumprimento, pela Polícia Civil, de um mandado de busca e apreensão realizado anteriormente. Uma das versões apuradas é de que familiares teriam acreditado que o jovem havia feito uma denúncia à polícia e, por isso, teriam ido procurá-lo para cobrar explicações. A mulher, porém, negou ter ido ao local com essa finalidade.
Mãe do jovem ficou ferida após ser atingida por garrafa
Depois dos disparos, houve ainda uma agressão envolvendo a mãe do rapaz de 46 anos (A. L. A.). Ela sofreu ferimentos no rosto após ser atingida por uma garrafa e precisou de atendimento na UPA de Ourinhos, onde aguardava transferência para Marília para avaliação das lesões e de uma possível necessidade de cirurgia.
Também existem versões divergentes sobre quem teria arremessado a garrafa. Inicialmente, a acusação recaiu sobre a mulher envolvida na discussão, que negou a agressão e apontou seu filho adolescente de 14 anos como responsável.
O adolescente, ouvido acompanhado de uma responsável, afirmou ter sido ele quem arremessou a garrafa. Entretanto, segundo o registro, a análise preliminar das imagens levantou dúvidas sobre a dinâmica e a autoria da agressão. O adolescente foi posteriormente liberado mediante termo de responsabilidade.
A Polícia Civil informou que a investigação deverá prosseguir, inclusive com uma análise mais detalhada das imagens disponíveis e a tentativa de obtenção de outras gravações de câmeras existentes nas proximidades.
Delegado afastou, inicialmente, alegação de legítima defesa
Ao analisar a ocorrência, a autoridade policial entendeu que, naquele momento da investigação, não havia elementos suficientes para reconhecer legítima defesa.
Segundo a decisão registrada no boletim, apesar do histórico de conflitos e das alegações de ameaças, não havia confirmação segura de uma agressão injusta, atual ou iminente no instante em que os disparos foram realizados. A polícia também considerou que não havia comprovação de que integrantes do outro grupo estivessem armados naquele momento.
A agressão sofrida posteriormente pela mãe do jovem também não foi considerada suficiente para justificar retroativamente os disparos, já que ocorreu depois deles.
Polícia não enquadrou caso como tentativa de homicídio
A autoridade policial também avaliou se a ocorrência poderia ser inicialmente enquadrada como tentativa de homicídio, mas entendeu que os elementos reunidos naquele momento não eram suficientes para demonstrar intenção concreta de matar.
Conforme o boletim, não foram encontrados projéteis, marcas de impacto ou outros vestígios capazes de determinar a trajetória dos tiros. Ninguém foi atingido pelos disparos e também não havia elementos técnicos suficientes para estabelecer a distância e a posição exata das pessoas no momento dos tiros.
Por esse motivo, a prisão em flagrante foi registrada, inicialmente, pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, sem prejuízo de eventual mudança no enquadramento conforme o avanço das investigações. Foi arbitrada fiança de R$ 2 mil, que, não foi paga.
Justiça concede liberdade provisória
Na audiência de custódia, a Justiça homologou a prisão em flagrante, mas decidiu conceder liberdade provisória ao jovem, sem necessidade de pagamento de fiança.
Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades e confirmar o endereço, e a proibição de qualquer contato com a mulher envolvida na ocorrência e seus familiares, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais.
A decisão também estabeleceu que o jovem deverá manter uma distância mínima de 200 metros dessas pessoas. O juiz advertiu que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à revogação do benefício e à eventual decretação da prisão preventiva.
O caso seguirá sob investigação da Polícia Civil de Ourinhos, que deverá aprofundar a apuração tanto dos disparos quanto das agressões ocorridas durante a confusão entre as famílias.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados pelo Copom para atender a uma denúncia de disparos de arma de fogo. Quando chegaram ao local, encontraram os envolvidos exaltados. Conforme apurado inicialmente pela polícia, existe uma desavença entre as famílias que já dura aproximadamente dois anos, envolvendo diferentes episódios e acusações de ambos os lados.
Jovem admitiu ter efetuado três disparos
De acordo com o registro policial, o jovem relatou inicialmente que teria efetuado três disparos com um revólver calibre .32, sendo um para o alto e outros dois próximos de integrantes da outra família que, segundo sua versão, estariam indo em sua direção.
Ele alegou que vinha sendo ameaçado e afirmou que realizou os disparos porque ficou com medo por sua própria vida e pela segurança de sua mãe. Após o ocorrido, ainda segundo seu depoimento, ele e o pai teriam ido até um sistema de decantação, onde o jovem afirmou ter descartado a arma e os estojos das munições deflagradas.
A arma, entretanto, não foi localizada pela polícia. Os policiais também não conseguiram identificar marcas que demonstrassem onde os tiros teriam atingido, motivo pelo qual não houve perícia no local relacionada aos impactos dos disparos. O jovem foi submetido à coleta de material para realização de exame residuográfico.
A Polícia Civil destacou no registro que a ausência da arma, por si só, não impediria a autuação em flagrante. Além das declarações colhidas, uma câmera de monitoramento teria registrado um clarão que, apesar da qualidade limitada das imagens, foi considerado aparentemente compatível com um disparo.
Outra família apresentou versão diferente
Uma mulher de 37 anos (A. L. A. C.) envolvida na ocorrência contou à polícia uma versão diferente. Segundo ela, retornava do mercado acompanhada do filho quando o jovem, com quem possui uma desavença anterior, teria passado com um veículo e tentado atingir os dois.
Ainda conforme o depoimento dela, após esse episódio começou uma discussão e, posteriormente, foram efetuados os disparos, que não atingiram ninguém. Ela também afirmou que já teria sido ameaçada anteriormente pelo rapaz.
O boletim aponta que parte do conflito pode estar relacionada ao cumprimento, pela Polícia Civil, de um mandado de busca e apreensão realizado anteriormente. Uma das versões apuradas é de que familiares teriam acreditado que o jovem havia feito uma denúncia à polícia e, por isso, teriam ido procurá-lo para cobrar explicações. A mulher, porém, negou ter ido ao local com essa finalidade.
Mãe do jovem ficou ferida após ser atingida por garrafa
Depois dos disparos, houve ainda uma agressão envolvendo a mãe do rapaz de 46 anos (A. L. A.). Ela sofreu ferimentos no rosto após ser atingida por uma garrafa e precisou de atendimento na UPA de Ourinhos, onde aguardava transferência para Marília para avaliação das lesões e de uma possível necessidade de cirurgia.
Também existem versões divergentes sobre quem teria arremessado a garrafa. Inicialmente, a acusação recaiu sobre a mulher envolvida na discussão, que negou a agressão e apontou seu filho adolescente de 14 anos como responsável.
O adolescente, ouvido acompanhado de uma responsável, afirmou ter sido ele quem arremessou a garrafa. Entretanto, segundo o registro, a análise preliminar das imagens levantou dúvidas sobre a dinâmica e a autoria da agressão. O adolescente foi posteriormente liberado mediante termo de responsabilidade.
A Polícia Civil informou que a investigação deverá prosseguir, inclusive com uma análise mais detalhada das imagens disponíveis e a tentativa de obtenção de outras gravações de câmeras existentes nas proximidades.
Delegado afastou, inicialmente, alegação de legítima defesa
Ao analisar a ocorrência, a autoridade policial entendeu que, naquele momento da investigação, não havia elementos suficientes para reconhecer legítima defesa.
Segundo a decisão registrada no boletim, apesar do histórico de conflitos e das alegações de ameaças, não havia confirmação segura de uma agressão injusta, atual ou iminente no instante em que os disparos foram realizados. A polícia também considerou que não havia comprovação de que integrantes do outro grupo estivessem armados naquele momento.
A agressão sofrida posteriormente pela mãe do jovem também não foi considerada suficiente para justificar retroativamente os disparos, já que ocorreu depois deles.
Polícia não enquadrou caso como tentativa de homicídio
A autoridade policial também avaliou se a ocorrência poderia ser inicialmente enquadrada como tentativa de homicídio, mas entendeu que os elementos reunidos naquele momento não eram suficientes para demonstrar intenção concreta de matar.
Conforme o boletim, não foram encontrados projéteis, marcas de impacto ou outros vestígios capazes de determinar a trajetória dos tiros. Ninguém foi atingido pelos disparos e também não havia elementos técnicos suficientes para estabelecer a distância e a posição exata das pessoas no momento dos tiros.
Por esse motivo, a prisão em flagrante foi registrada, inicialmente, pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, sem prejuízo de eventual mudança no enquadramento conforme o avanço das investigações. Foi arbitrada fiança de R$ 2 mil, que, não foi paga.
Justiça concede liberdade provisória
Na audiência de custódia, a Justiça homologou a prisão em flagrante, mas decidiu conceder liberdade provisória ao jovem, sem necessidade de pagamento de fiança.
Entre as medidas cautelares impostas estão o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades e confirmar o endereço, e a proibição de qualquer contato com a mulher envolvida na ocorrência e seus familiares, seja pessoalmente, por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais.
A decisão também estabeleceu que o jovem deverá manter uma distância mínima de 200 metros dessas pessoas. O juiz advertiu que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à revogação do benefício e à eventual decretação da prisão preventiva.
O caso seguirá sob investigação da Polícia Civil de Ourinhos, que deverá aprofundar a apuração tanto dos disparos quanto das agressões ocorridas durante a confusão entre as famílias.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




