Jovem de 19 anos é preso pela GCM após tentar engolir pedras de crack em Ourinhos

Compartilhe:
Um jovem de 19 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta quinta-feira, 8, em Ourinhos, durante uma ação da Guarda Civil Municipal (GCM) nas proximidades do Terminal Rodoviário.

De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas municipais realizavam patrulhamento e estavam estacionados no terminal quando visualizaram um indivíduo já conhecido nos meios policiais por envolvimento com o tráfico de drogas, acompanhado de um suposto usuário. Ao perceberem a presença da equipe, os dois tentaram deixar o local rapidamente, levantando suspeitas.

Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o usuário. Já com Douglas I. R. dos S., os agentes localizaram inicialmente a quantia de R$ 165,80 em notas pequenas e moedas. Segundo os guardas, ao retirarem a meia do suspeito, ele rapidamente levou à boca uma substância semelhante a crack, conseguindo engolir parte dela. Ainda assim, restaram 11 pedras da droga embaladas em plástico.

Ainda conforme o registro policial, Douglas resistiu à prisão, sendo necessário o uso de força moderada e o emprego de algemas para contê-lo. Em seguida, ele foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ourinhos, onde permaneceu sob observação médica.

Questionado pela equipe, o jovem relatou que estava há cerca de dois meses procurando emprego e entregando currículos, sem sucesso, motivo pelo qual teria ingressado no tráfico de drogas. Ele também confessou ter engolido uma pedra bruta de crack no momento da abordagem.

A autoridade policial se deslocou até a UPA, acompanhada do investigador Diego, para realizar o interrogatório do suspeito por meio audiovisual. Douglas admitiu ter ingerido duas pequenas pedras de crack e afirmou não possuir mais drogas consigo.

O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística, que confirmou por meio do Laudo nº 172641/2026 resultado positivo para cocaína, com massa líquida de 1,1 grama. Toda a substância foi utilizada na análise pericial, não restando material remanescente.

Diante dos fatos, a autoridade policial determinou a elaboração do Auto de Prisão em Flagrante por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. Douglas permaneceu sob escolta na UPA e, após receber alta médica, será encaminhado ao Plantão Policial, onde ficará à disposição da Justiça para audiência de custódia.