Na madrugada deste domingo, 29 de outubro, um jovem de 19 anos foi detido na Rua Eduardo Peres, na Vila Christoni, em Ourinhos (SP), sob acusação de tráfico de drogas. A prisão foi efetuada por Policiais Militares da Força Tática, durante uma ação de patrulhamento de rotina por volta da 1h da madrugada.

Os policiais abordaram o jovem identificado como Pedro H. R., que era conhecido nos meios policiais. Inicialmente, a abordagem ocorreu devido a um volume suspeito em sua bermuda, que, após revista, revelou ser um aparelho celular. Além disso, Pedro portava uma pochete contendo uma pequena pedra de uma substância com aparência de crack e a quantia de R$ 405,00 em dinheiro.
Dado o histórico da localidade em relação ao tráfico de drogas, os policiais realizaram buscas adicionais e encontraram outra pedra de substância semelhante, desta vez escondida em um muro. Quando questionado sobre as pedras, Pedro confessou informalmente aos policiais que estava envolvido com o tráfico de drogas, como pode ser visto em um vídeo anexo à ocorrência.
O jovem foi imediatamente conduzido ao Plantão Policial para a tomada das medidas legais. A autoridade policial de plantão reconheceu o flagrante com base nos requisitos temporais e probatórios e decretou a prisão em flagrante de Pedro pelo crime de tráfico de drogas, incluindo as modalidades de trazer consigo e guardar, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Devido à gravidade do delito, não foi possível arbitrar fiança.
Uma perícia realizada na substância apreendida confirmou que se tratava de cocaína, com um peso líquido de 22,88 gramas. Durante seu interrogatório, Pedro foi informado sobre seus direitos constitucionais, mas afirmou não possuir um advogado. Sua irmã, foi notificada sobre sua prisão e forneceu uma versão, alegando que seu irmão mentiu para os policiais.
Verificando os registros policiais, constatou-se que Pedro tinha pelo menos sete passagens como adolescente infrator, conforme boletins de ocorrência anexados.
A representação pela incineração das drogas apreendidas, conforme o artigo 50, §3º da Lei nº 11.343/06, foi solicitada. Além disso, o aparelho celular e o dinheiro apreendido (R$ 405,00) foram recolhidos como evidência. O uso de algemas durante a ação policial foi mantido para garantir a segurança da equipe e das demais pessoas presentes, seguindo a Súmula Vinculante nº 11.
Foram emitidas requisições ao Instituto Médico Legal (IML) e ao Instituto de Criminalística (IC) para a realização de exames e análise dos objetos apreendidos.
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