Jovem de 19 anos é preso por tráfico de drogas no Jardim Itamaraty em Ourinhos

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Um jovem de 19 anos foi preso em flagrante na noite da última sexta-feira (22), acusado de tráfico de drogas no bairro Jardim Itamaraty, em Ourinhos. A ação foi realizada por equipes da Guarda Civil Municipal de Ourinhos durante patrulhamento pela Avenida Heraldo Nascimento Abujamra.

De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas municipais realizavam patrulhamento em uma área conhecida pela prática de tráfico de entorpecentes quando visualizaram o jovem, identificado como Wendel, já conhecido da equipe policial por envolvimento anterior com o mesmo tipo de crime.

Segundo os agentes, o suspeito estava parado na calçada e, ao notar a aproximação da viatura, entrou rapidamente em um estabelecimento comercial do tipo mercadinho, atitude que levantou suspeita e motivou a abordagem.

Durante a revista pessoal, os guardas encontraram no bolso da blusa do rapaz 16 porções de substância semelhante à maconha, além da quantia de R$ 110 em dinheiro.

Ainda conforme o relato da Guarda Civil Municipal, o jovem teria confessado inicialmente a prática do tráfico, afirmando que comercializava cada porção da droga pelo valor de R$ 10. Ele também teria relatado aos agentes que deixou o sistema prisional há cerca de três meses, após cumprir pena pelo mesmo crime.

As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que confirmou, por meio do laudo nº 194983/2026, tratar-se de Tetrahidrocanabinol, princípio ativo da maconha. A droga apreendida totalizou massa líquida de 23,47 gramas.

Em depoimento formal à polícia, no entanto, o acusado negou a prática de tráfico de drogas. Ele afirmou ser usuário e alegou que toda a substância encontrada seria destinada exclusivamente ao consumo pessoal. Segundo sua versão, a quantidade maior teria sido adquirida para evitar compras frequentes.

O jovem também declarou que o dinheiro apreendido possui origem lícita e negou ter confessado o tráfico aos agentes durante a abordagem. Apesar disso, confirmou possuir antecedente criminal pelo mesmo delito e ter deixado recentemente o sistema prisional.

Na análise da autoridade policial plantonista, os elementos apresentados caracterizaram situação de flagrante delito, conforme previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. A decisão destacou que a droga estava fracionada e pronta para comercialização, além da existência de dinheiro em circunstâncias compatíveis com a prática de tráfico.

Diante dos fatos, a prisão em flagrante foi ratificada com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A autoridade policial também ressaltou que o crime é equiparado a hediondo, motivo pelo qual não foi concedida fiança.

O jovem permaneceu à disposição da Justiça.
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