Jovem de 20 anos é preso após invadir residência e roubar R$ 500 em Santa Cruz do Rio Pardo; caso pode envolver desacordo comercial e histórico de abuso

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Um jovem de 20 anos foi preso na madrugada do último sábado, 12, acusado de roubo a residência no bairro Parque das Nações, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). O crime ocorreu por volta das 4h30, na Rua Chile, e foi atendido por uma equipe da Polícia Militar, acionada via COPOM.

A vítima, um aposentado de 79 anos buscaram ajuda na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade — não por ferimentos, mas por não ter telefone celular, utilizando o aparelho da unidade para entrar em contato com a PM. Ele relatou que o autor do crime era F. F. de M., morador da mesma vila e já conhecido na vizinhança.

Segundo o depoimento, F. teria pulado a cerca da residência e entrado pelo banheiro, que está em reforma e possui um buraco na parede. A vítima que estava deitado, notou a presença do invasor e entrou em luta corporal com ele. Durante o confronto, F. conseguiu pegar a carteira da vítima, que estava no bolso, subtraindo R$ 500 em dinheiro antes de fugir.

Com base nas informações fornecidas pela vítima — incluindo o nome, características físicas e o fato de o suspeito estar vestindo roupas femininas — os policiais realizaram buscas na região e localizaram F. nas imediações. Ao ser abordado, ele confessou o crime e indicou que o dinheiro subtraído estava no bolso do short. A quantia foi localizada e devolvida à vítima. Com ele, também foi encontrado um aparelho celular Samsung sem chip.

Diante da materialidade dos fatos e da confissão do acusado, a Autoridade Policial decretou a prisão em flagrante de Felipe, com base no artigo 157 do Código Penal (roubo). Devido à pena máxima prevista para o crime, não foi arbitrada fiança em sede policial.

Durante o interrogatório, F. alegou que esteve na casa do idoso para realizar um "programa sexual" e que, após o ato, houve uma discussão por desacordo no pagamento. Segundo sua versão, o desentendimento evoluiu para uma luta corporal, e ele teria pego a carteira como forma de reaver o suposto valor combinado. Ele ainda afirmou que frequenta a casa da vítima com frequência e que essa não foi a primeira situação de conflito entre os dois.

Um dado importante e delicado veio à tona durante a apuração dos fatos: conforme registros anexados ao inquérito, em 2015 foi registrado um boletim de ocorrência no qual o idoso constava como indiciado por estupro de vulnerável, tendo F. como vítima à época com apenas 10 anos de idade. A informação poderá ser considerada durante a instrução processual, especialmente diante das alegações atuais do acusado.

Prisão em flagrante
Apesar da versão apresentada por F., a autoridade policial considerou configurado o estado de flagrante delito, com base nos elementos materiais e temporais, enquadrando a conduta no artigo 157 do Código Penal (roubo). Em razão da pena prevista, foi decretada a prisão em flagrante sem possibilidade de fiança em sede policial.
F. permanece preso, à disposição do Poder Judiciário, aguardando audiência de custódia. O dinheiro subtraído foi devolvido à vítima, conforme auto de restituição.

Foi expedida requisição ao IML para exame “ad cautelam”, e a polícia ressalta que, diante das alegações contraditórias, a apuração dos fatos dependerá da instrução judicial, com a observância do contraditório e da ampla defesa, podendo haver desclassificação da acusação inicial, caso fique comprovado tratar-se de um desacordo comercial e não de um roubo.

Com informações: Boletim Nº:KB9559-1/2025 - 1ª Edição Iniciado:12/07/2025 06:17 e Emitido:12/07/2025 às 07:46